A elaboração deste Parecer ocorre novamente num contexto de elevada incerteza. Nas Perspetivas Económicas e Orçamentais de setembro, o CFP avaliou os riscos em torno do cenário macroeconómico como sendo predominantemente descendentes. Destacou o regresso das operações militares no Golfo Pérsico, o aumento do preço do petróleo e dos produtos refinados e a orientação mais restritiva da política monetária do BCE. A nível interno, assinalou o término do PRR, que tornará o crescimento do investimento mais dependente da componente privada.
Ponderados os riscos, o cenário macroeconómico subjacente à POE/2027 afigura‑se globalmente como estatisticamente provável. Ainda assim, como fundamentado no presente Parecer, é de notar a existência de riscos descendentes para a previsão de crescimento do PIB real em 2027. No que respeita à inflação, destaca-se uma potencial subestimação tanto em 2026, como em 2027.
A conclusão desta análise do Conselho das Finanças Públicas tem em conta os princípios do artigo 8.º da Lei de Enquadramento Orçamental (Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual): “As projeções orçamentais subjacentes aos documentos de programação orçamental devem basear-se no cenário macroeconómico mais provável ou num cenário mais prudente”. Este mesmo princípio orientador de utilização de previsões realistas para a condução das políticas orçamentais encontra-se também vertido na legislação europeia, em particular no Pacto de Estabilidade e Crescimento e na Diretiva n.º 2011/85/UE do Conselho de 8 de novembro de 2011 (revista), que estabelece os requisitos aplicáveis aos quadros orçamentais dos Estados-Membros.
Nos termos do número 4 do artigo 4.º do Regulamento n.º 473/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 21 de maio de 2013, em resultado da análise efetuada às previsões macroeconómicas subjacentes à Proposta de Orçamento do Estado para 2027 do XXV Governo Constitucional, com base na informação atualmente disponível e ponderando os riscos identificados, tendo em conta que a evolução para o crescimento nominal previsto para 2027 respeita os princípios legais supramencionados, o Conselho das Finanças Públicas endossa as previsões macroeconómicas apresentadas, dando nota que os riscos para o crescimento real apresentam um pendor descendente.