
O primeiro enquadramento jurídico do Sector Público Empresarial (SPE) em Portugal foi aprovado em 1976[1] e vigorou até final do século XX, sucedendo-lhe um segundo regime jurídico em 1999. [2] De entre as alterações operadas por este último, destacam-se a consagração do direito privado como o direito aplicável por excelência a toda a atividade empresarial e o seguimento de orientações comunitárias, designadamente quanto ao conceito de empresa pública e a sua sujeição ao direito da concorrência. A partir de 2012, no quadro do Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF) [3] o Governo foi o autorizado[4] a aprovar novas regras para o SPE.
O atual Regime Jurídico do Sector Público Empresarial (RJSPE) vigora desde 2013.[5] Este novo enquadramento legislativo veio fortalecer o controlo das finanças públicas e introduzir alterações estruturais na governação do sector, entre outras: (i) a introdução do conceito de Sector Público Empresarial, que integra o Sector Empresarial do Estado (SEE), o Sector Empresarial Regional (SER) e o Sector Empresarial Local (SEL); (ii) a densificação do conceito de empresa pública, bem como do conceito de influência dominante [6] e ; (iii) o alargamento do âmbito subjetivo de aplicação do regime das empresas públicas, passando a abranger todas as organizações empresariais em que o Estado ou outras entidades públicas possam exercer, isolada ou conjuntamente, de forma direta ou indireta, influência dominante. No contexto de alteração do RJSPE de realçar ainda a criação da Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização do Sector Público Empresarial (UTAM), enquanto estrutura especializada no acompanhamento do exercício da atividade empresarial pública.
As empresas do SPE podem ter como ‘entidade-mãe’ o Estado (empresas do Sector Empresarial do Estado - SEE), os municípios ou associações de municípios (empresas do Sector Empresarial Local) ou os Governos Regionais dos Açores ou da Madeira (empresas do Sector Empresarial Regional). O Sector Público Empresarial da Região Autónoma dos Açores (SPERAA) regula-se pelo denominado regime do sector público empresarial da Região Autónoma dos Açores[7] e pelo estatuto do gestor público regional.[8] O Sector Empresarial da Região Autónoma da Madeira (SERAM)[9] é regulamentado pelo regime jurídico do sector empresarial da Região Autónoma da Madeira[10] e pelo Estatuto do Gestor Público das Empresas Públicas da Região Autónoma da Madeira.[11] Qualquer um dos SER respeita ainda as bases gerais do estatuto das empresas públicas do Estado e está sujeito à legislação das sociedades comerciais. O Sector Empresarial Local (SEL) engloba as empresas locais nas quais os municípios e associações de municípios podem exercer, direta ou indiretamente, uma influência dominante. Estas empresas regem-se pelo regime jurídico da atividade empresarial local,[12] pela lei comercial, pelos respetivos estatutos e, subsidiariamente, pelo RJSPE, sem prejuízo das normas imperativas aí previstas.
[1] Decreto-Lei n.º 260/76, de 8 de abril.
[2] Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de dezembro.
[3] Memorando de Entendimento Sobre as Condicionantes de Política Económica, de 17 de maio de 2011.
[4] Lei n.º 18/2013, de 18 de fevereiro.
[5] Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, alterado pelo art.º 20.º da Lei n.º 75-A/2014, de 30 de setembro (para permitir o acesso ao financiamento bancário pelas empresas públicas não reclassificadas sujeitas a influencia dominante das reclassificadas) e pelo art.º 21.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, (retomar a aplicação dos instrumentos de regulamentação coletiva do trabalho no SPE).
[6] Influência dominante é quando as empresas públicas: a) detêm participação superior à maioria do capital; b) dispõem da maioria dos direitos de voto; c) têm a possibilidade de designar ou destituir a maioria dos membros do órgão de administração ou do órgão de fiscalização; d) dispõem de participações ou direitos especiais que permitam influenciar de forma determinante as decisões ou as opções estratégicas da empresa.
[7] Decreto Legislativo Regional n.º 7/2008/A, de 24 março, na sua versão atual.
[8] Decreto Legislativo Regional n.º 12/2008/A, de 19 maio, na sua versão atual.
[9] Relatório Anual do SERAM 2020, para mais informação sobre a composição e o desempenho do SERAM.
[10] Decreto Legislativo Regional n.º 13/2010/M, de 5 agosto, na sua versão atual.
[11] Decreto Legislativo Regional n.º 12/2010/M, de 5 agosto, na sua versão atual.
[12] Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, na sua versão atual.
* Para mais informações sobre o Sector Público Empresarial em Portugal consulte os relatórios sobre o Sector Empresarial do Estado na área de Publicações.
Data da última atualização: 27/11/2024