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ACEITO

No Relatório anual do Conselho Orçamental Europeu ou European Fiscal Board (EFB) – organismo consultivo independente da Comissão Europeia – publicado no passado dia 26 de outubro, é incluída uma secção de análise ao Conselho das Finanças Públicas (CFP). De entre as observações feitas à organização e funcionamento do CFP, são destacados quer a grande abrangência do mandato e do trabalho realizado pelo CFP, quer o elevado grau de independência da instituição. Neste sentido, é afirmado que “globalmente, o leque das tarefas do CFP é relativamente amplo na comparação europeia. (…)o índice da Comissão específico para cada país, C-SIFI, mede a amplitude do mandato das IFIs (instituições orçamentais independentes) da União Europeia. Neste indicador, Portugal obtém uma classificação relativamente elevada (…) superada geralmente pelos países onde as IFIs são produtoras de previsões macroeconómicas oficiais (por exemplo Luxemburgo, Países Baixos, Áustria) ou têm mais responsabilidades atípicas (por exemplo, custeio da política, emissão de parecer normativo da política). Com base no índice da independência IFI da OCDE, a seguir ao Reino Unido, Portugal tem o conselho orçamental mais independente da OCDE. O CFP pontua consistentemente alto em todas as dimensões de independência pesquisadas” (EFB, 2022, p. 55).

 

Para além do destaque dado aos relatórios regulares e publicações ocasionais do CFP no quadro do seu vasto mandato legal, o EFB assinala em particular o contributo que o CFP tem dado, através do endosso às previsões macroeconómicas elaboradas pelo Governo, para o reforço da prudência e realismo dessas mesmas previsões. Aqui, é afirmado o seguinte: “Embora não tenha havido precedente de rejeição, houve vários episódios em que o CFP manifestou fortes reservas quanto à plausibilidade das previsões oficiais. Particularmente, os dois endossos emitidos ao longo de 2019 incluíam observações bastante críticas: em relação ao programa de estabilidade da primavera de 2019, o CFP endossou as previsões macroeconómicas nele contidas para os anos de 2019-2020, mas não para o período de 2021-23. Posteriormente emitiu – na sua própria redação – um ‘endosso qualificado’ para o cenário macroeconómico subjacente ao plano orçamental de 2020” (p. 56).    

 

As observações positivas à qualidade do trabalho e ao estatuto de independência do CFP, resultantes deste Relatório anual do EFB, constituem um estímulo para que possamos continuar a imprimir à concretização da nossa missão legal uma crescente exigência e responsabilidade, em prol da sustentabilidade das finanças públicas portuguesas.

 

*EFB (2022).  Annual Report, 2022, Brussels

Notícias . 07 novembro 2022