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Contraciclo - O blogue da CFP

A urgência de medidas de adaptação às alterações climáticas

Por: Carlos Marinheiro
Alterações Climáticas

Em Portugal é urgente a adopção de medidas de adaptação às alterações climáticas, independentemente da continuação dos esforços indispensáveis para reduzir a emissão de gases com efeito de estufa. Trata-se da distinção clássica entre fluxos e stocks tão bem conhecida da economia. O problema com que estamos a ser cada vez mais confrontados prende-se com os efeitos do stock de gases com efeito de estufa. Por muito bem-sucedidos que venhamos a ser a conter o fluxo de novas emissões, já temos acumulado um stock de gases na atmosfera que levará a um aumento da temperatura média mundial. É importante continuar esses esforços de mitigação, com a determinação de limitar esse aumento a 1,5 °C em relação aos níveis pré-industriais, tal como estabelecido no Acordo de Paris evitando situações ainda mais catastróficas. Contudo, os efeitos das alterações climáticas já são por demais evidentes, em particular os referentes a ondas de calor, eventos climáticos extremos e a alteração do regime de chuvas, com impacto na disponibilidade de água.

 

Tal como o Verão de 2022 demonstrou, Portugal, e mesmo a Europa, já estão a sofrer impactos adversos muito significativos. Por essa mesma razão, e centrando-me no caso português, não pode deixar de se sentir uma enorme perplexidade com a falta de sentido de urgência demonstrado nas políticas de adaptação às alterações climáticas. Os problemas já estão devidamente identificados, mas os programas oficiais que temos não constituem verdadeiros planos de acção, operacionais, que possam servir de guião para se alcançar um resultado, falta-lhes o conteúdo pragmático de implementação.

 

Por exemplo, o “Programa de Ação para a Adaptação às Alterações Climáticas: P -3AC”, de 2019, aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 130/2019, de 2 de Agosto começa por reconhecer: “A urgência de ação é ainda realçada pelo facto de diversos estudos indicarem que, no contexto europeu, os países do Sul e a Península Ibérica são os que apresentam maiores vulnerabilidades e menores oportunidades com as alterações climáticas. Consequentemente, os custos da inação face aos impactos das alterações climáticas assumem uma expressão significativa para Portugal.”

 

Só que apesar de se designar “programa de acção”, na realidade esse mesmo programa apresenta-se da seguinte forma: “O P -3AC pode ser um contributo para identificação das necessidades de programação financeira em matéria de adaptação, a qual deverá ser detalhada e aprofundada no âmbito da articulação interinstitucional com vista à integração nos diversos programas de financiamento para o período pós -2020”. Ou seja, é um “contributo” para a programação financeira dos fundos comunitários.

 

Uma opinião semelhante foi emitida na consulta pública que antecedeu a sua aprovação pela Sociedade Portuguesa de Ecologia (SPECO): “Estranha-se, no entanto, a ausência de planos de mitigação ou seja, de acções a implementar para prevenir os riscos ambientais e reduzir os impactes ecológicos, sociais e económicos das alterações climáticas. Por outro lado, e à semelhança do que se tem verificado noutros programas, a fiscalização e o desenvolvimento de medidas de eficácia destes planos não são contemplados.”

 

Tal sucede quando Portugal foi, em 2010, um dos pioneiros a nível europeu na adopção da Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2010, de 1 de Abril, sustentada nos primeiros estudos sobre esta matéria em Portugal (projectos SIAM I e SIAM II). Esta estratégia foi posteriormente revista pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2015, de 30 de Julho, que aprovou a Estratégia Nacional para Adaptação às Alterações Climáticas 2020 (ENAAC 2020), que é norteada por três objetivos principais: melhorar o nível de conhecimento sobre as alterações climáticas; implementar medidas de adaptação, e promover a integração da adaptação em políticas sectoriais.

 

Aliás, o referido Programa de Acção para a Adaptação às Alterações Climáticas (P -3AC), “visa concretizar o segundo objectivo da ENAAC 2020 – implementar medidas de adaptação.”

 

O P3-AC apresenta 9 linhas de acção que visam a redução dos principais impactos e vulnerabilidades do território, designadamente: a) aumento da frequência e da intensidade de incêndios rurais; b) aumento da frequência e da intensidade de ondas de calor; c) aumento da frequência e da intensidade de períodos de seca e de escassez de água; d) aumento da susceptibilidade à desertificação; e) aumento da temperatura máxima; f) aumento da frequência e da intensidade de eventos de precipitação extrema; g) subida do nível das águas do mar, e h) aumento de frequência e da intensidade de fenómenos extremos que provocam galgamento e erosão costeiros.

 

Também se determinou a elaboração de um relatório anual de monitorização do P-3AC, em articulação com relatórios de monitorização da ENAAC 2020 por parte da Agência Portuguesa do Ambiente (APA, I. P.), em articulação com as entidades que compõem o Grupo de Coordenação da ENAAC 2020. Contudo, não obstante os ter procurado, não fui bem-sucedido. Não posso afirmar que esses relatórios anuais de monitorização não existem, apenas que não os encontrei. O mais próximo que encontrei é um documento submetido à União Europeia em Março de 2021.[1] Este documento evidencia de uma forma clara e sintética uma outra debilidade na elaboração destes planos que é a falta de indicadores de desempenho, da eficácia das medidas. O documento revela que os indicadores de monitorização, reporte e avaliação ainda se encontram em desenvolvimento.[2] Essa é a outra limitação deste tipo de planos: mesmo quando existem indicadores estes incidem sobre a despesa a atribuir à implementação de determinada acção e não o resultado alcançado ou a alcançar. Ora temos de nos focar na eficácia das medidas e não apenas no número de medidas ou intervenções.

 

Um aspecto crítico para Portugal resultante das alterações climáticas diz respeito à ÁGUA.

 

O P3-AC reconhece que “Apesar de haver uma maior incerteza quanto aos cenários de precipitação, prevê-se que os padrões também deverão enfrentar alterações, com redução importante dos valores anuais em todo o território, registando, para o final do século, perdas entre -10% e -50% na primavera, verão e outono de forma consistente na generalidade dos modelos climáticos para o cenário RCP8.5. Além disso prevê-se um aumento do número de eventos de precipitação extrema em detrimento da redução de dias com baixa a média/alta precipitação.”

 

A redução na precipitação afectará igualmente a recarga dos aquíferos, o que conjugado com a subida do nível das águas do mar agrava ainda o risco de contaminação salina dos aquíferos costeiros, dos estuários e dos troços finais dos rios, aspecto com impacto inclusive em alguns sistemas de abastecimento de água.

 

Com base neste diagnóstico, o P3-AC aponta para um conjunto de linhas de acção que fazem todo o sentido. Não faz, contudo, referência à dessalinização que me parece indispensável, alimentada por energia de origem renovável. Note-se que mesmo o PRR apenas considera a construção de uma central de dessalinização no Algarve, cuja localização ainda não se encontra definida. O contraste com Espanha não poderia ser maior.

 

Das linhas de acção destaco:

  • A utilização de águas pluviais e reutilização de águas residuais tratadas na agricultura para a limpeza urbana, rega de espaços verdes;

  • A monitorização e redução das perdas nos sistemas de distribuição de água.

 

Impõem-se, no entanto, algumas interrogações. Estamos a atravessar uma seca extrema em 2022, mas três anos depois deste “programa de acção” o que foi feito? Temos o aproveitamento de águas residuais tratadas? Com a recorrência cada vez mais frequente de anos de seca como nos podemos continuar a dar ao luxo de usar água potável para rega de espaços verdes e limpeza urbana?

 

Concluo esta reflexão com uma citação da RCM que aprovou o P-3AC: “Os custos da inação face aos impactos das alterações climáticas no nosso país são muito elevados.

 

P. S.: A chuva intensa que tem caído nos últimos tempos não nos deve tranquilizar e sancionar a inacção neste domínio. Antes pelo contrário, o que a mesma vem demonstrar é a justeza da previsão de “aumento do número de eventos de precipitação extrema” e mais generalizadamente o aumento da frequência dos eventos climáticos extremos. 

 

[1] National climate change adaptation planning and strategies. Legal instrument: Regulation on the Governance of the Energy Union and Climate Action. | Obligation: National climate change adaptation planning and strategies.

[2] Citando o documento: Status of the Monitoring, reporting and evaluation (MRE) indicators and/or methodology: Being developed; Link to the Monitoring, reporting and evaluation (MRE) indicators and/or methodologies https://www.apambiente.pt/index.php?ref=16&subref=81&sub2ref=118&sub3ref=1375. Este link mais não é do que uma ligação para uma página genérica da APA que não apresenta qualquer indicador, até porque os mesmos se encontram em desenvolvimento.

 

Nota: este texto foi elaborado com base na intervenção na conferência “Alterações climáticas, economia e finanças públicas”, que teve lugar no dia 29 de Setembro de 2022 na Universidade de Évora. Texto elaborado de acordo com a ortografia do Acordo Ortográfico de 1945.

Data da última atualização: 02/01/2023

Transição Climática . 02 janeiro 2023