A Comissão da Reforma do Estado e Poder Local (Comissão 13.ª - CREPL XVII), por comunicação recebida em 2 de junho de 2026, solicitou ao Conselho das Finanças Públicas a emissão de um Parecer no âmbito da apreciação na especialidade da Proposta de Lei 72/XVII/1 (GOV) – Revoga a Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, e aprova a nova lei de organização e processo do Tribunal de Contas.
O Parecer conclui que “a alteração agora proposta à organização e processo do Tribunal de Contas deveria ter sido previamente enquadrada pela nova Lei de Enquadramento Orçamental (ou revisão da atual), sabendo-se que este processo legislativo está em curso também. Sendo uma reforma profunda do Tribunal de Contas, haveria que fazer refletir melhor a nova visão deste Tribunal (quanto à sua missão e mandato) no contexto de um sistema integrado e desejavelmente reforçado de controlo orçamental e financeiro, melhor combinando controlo externo com controlo interno, evitando-se, no ínterim, o risco de fragilizar os mecanismos fiscalizadores da legalidade e de garantia da boa gestão pública. Deseja-se que a nova Lei de Enquadramento Orçamental possa colmatar ou minimizar esse risco.”
Date of last update: 16/06/2026
