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O Conselho das Finanças Públicas dispõe dos serviços técnicos necessários ao desempenho das suas atribuições recrutando para o efeito trabalhadores que correspondam aos perfis necessários.

 

Poderão concorrer trabalhadores com e sem vínculo de emprego atual, incluindo trabalhadores com vínculo de emprego público e trabalhadores de pessoas coletivas de direito público, do sector público empresarial e de empresas privadas.

 

O recrutamento será feito através dos meios legalmente aplicáveis, consoante a natureza do vínculo laboral de origem do trabalhador, caso exista. Em condições de igualdade na satisfação dos requisitos definidos, será dada preferência aos candidatos que possam beneficiar dos instrumentos de mobilidade dentro da Administração Pública.

Data da última atualização: 27/11/2023