Internos
Cooperação institucional no domínio das estatísticas da Administração Pública
Considerando a experiência adquirida e as alterações entretanto ocorridas no enquadramento institucional nacional e europeu, foi celebrado em 27 de março de 2017 um Protocolo de Cooperação Institucional no domínio das Estatísticas das Administrações Públicas (AP). Este protocolo sucede ao Acordo de Cooperação Institucional no domínio destas Estatísticas, subscrito em 10 de janeiro de 2006 pelo Departamento de Estatísticas Macroeconómicas do Instituto Nacional de Estatística (INE), pelo Departamento de Estatística do Banco de Portugal (BdP) e pela Direção-Geral do Orçamento (DGO).
Além destas três instituições, o novo protocolo tem como subscritores 10 outras entidades: a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP), o Conselho das Finanças Públicas (CFP), a Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), a Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF), a Direção Regional de Estatística da Madeira (DREM), o Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais do Ministério das Finanças (GPEARI), a Inspeção-Geral de Finanças (IGF), o Serviço Regional de Estatística dos Açores (SREA), o Tribunal de Contas (TdC) e a Unidade Técnica de Apoio Orçamental da Assembleia da República (UTAO).
O Protocolo pretende promover a cooperação das entidades signatárias no domínio das estatísticas das administrações públicas, nomeadamente no que se refere ao Procedimento dos Défices Excessivos e ao Semestre Europeu.
Pretende contribuir para a elevada qualidade das estatísticas das administrações públicas e da informação sobre a execução orçamental através do desenvolvimento de mecanismos de cooperação institucional entre as entidades signatárias. O objetivo é garantir padrões exigentes quanto à fiabilidade e à consistência da informação de base e aos prazos para a sua disponibilização, tendo como referência as melhores práticas neste domínio.
Externos
Protocolo de Cooperação entre o Conselho das Finanças Públicas de Portugal e o Conselho das Finanças Públicas de Cabo Verde
Tendo em vista a partilha de experiências e conhecimentos relativamente ao trabalho realizado pelas duas instituições e ainda ao aproveitamento de sinergias para realização de projetos de interesse comum, os Conselhos das Finanças Públicas de Portugal e de Cabo Verde acordam o seguinte:
Cláusula 1.ª
A promoção da realização de ações de Formação e desenvolvimento de projetos de assistência técnica nas áreas de competências das duas instituições, nomeadamente no campo da modelização macroeconómica, orçamental e Financeira.
Cláusula 2.ª
A coorganização de eventos de interesse comum, tais como seminários, conferências e grupos de trabalho, sobre temas económicos e de Finanças públicas e no âmbito da respetiva missão e atribuições, podendo nos mesmos contar com a presença de intervenientes externos especializados na temática em questão, além dos seus próprios representantes.
Cláusula 3.ª
Organização e calendarização das ações, projetos e eventos
A organização e calendarização das ações, projetos e eventos mencionados nas cláusulas anteriores ficam dependentes, em cada momento, da disponibilidade de recursos humanos, técnicos e financeiros existentes em cada instituição, não podendo os mesmos comprometer o decurso dos trabalhos a que cada uma está obrigada nos termos do respetivo mandato legal.
Lisboa, 8 de julho de 2024
Data da última atualização: 09/07/2024