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  • Carlos Marinheiro
    Diretor

De acordo com os Estatutos, “o Conselho dispõe dos serviços técnicos necessários ao desempenho das suas atribuições, sendo a respetiva dotação, organização, funcionamento e competências fixadas em regulamento interno.”

 

Os serviços técnicos são dirigidos por um diretor, designado de entre o pessoal dos serviços técnicos, em regime de comissão de serviço com duração de três anos, podendo ser renovada por deliberação do Conselho Superior.

Data da última atualização: 27/11/2023