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Administração Central

Subsector que faz parte do conjunto das Administrações Públicas e que inclui os serviços administrativos do Estado (“Serviços Integrados”), bem como os Serviços e Fundos Autónomos (no âmbito dos quais se incluem as Entidades Públicas Reclassificadas). Neste subsector incluem-se ainda os organismos sem fins lucrativos controlados pela Administração Central e cuja competência abrange a totalidade do território económico, com exceção da administração dos Fundos de Segurança Social.


Administração Local

O subsector da Administração Local compreende todas as entidades das Administrações Públicas cuja competência e autoridade fiscal, legislativa e executiva, respeita somente a uma parte do território económico, definida por objetivos administrativos e políticos. Inclui, designadamente, os órgãos de administração local ao nível de Municípios e Freguesias de todo o território nacional. 


Administrações Públicas (Sector Institucional)

O sector das Administrações Públicas inclui todas as unidades institucionais cuja função principal consiste em produzir bens e serviços não mercantis destinados ao consumo individual e coletivo e/ou em efetuar operações de redistribuição do rendimento e da riqueza nacional. Os recursos principais destas unidades provêm de pagamentos obrigatórios (impostos) efetuados por unidades pertencentes a outros sectores e recebidos direta ou indiretamente.


Agregados monetários

Os agregados monetários medem a quantidade de dinheiro que se encontra em circulação numa economia. Considerando diferentes graus de liquidez, existem diferentes agregados monetários, que variam quanto à sua abrangência:

• Agregado M1: É a definição mais estrita. Engloba exclusivamente as notas e moedas em circulação na economia e os depósitos que podem ser resgatados de forma imediata ou utilizados para a realização de pagamentos;

• Agregado M2: Este agregado engloba todas as componentes de M1 e todos os depósitos com uma maturidade original de até dois anos e depósitos que possam ser resgatados com um aviso prévio de até três meses;

• Agregado M3: É o agregado mais abrangente. Engloba todas as componentes do agregado M2 para além de alguns instrumentos financeiros emitidos por instituições financeiras monetárias, tais como acordos de recompra, participações em fundos do mercado monetário e títulos emitidos pelas instituições financeiras monetárias com uma maturidade até dois anos.

Em algumas economias, tais como o Reino Unido, existe ainda o agregado M0, que é mais restrito que o M1, ao englobar exclusivamente as notas e moedas em circulação e as reservas bancárias.


Ajustamento défice-dívida

O ajustamento défice-dívida corresponde à variação do stock de dívida pública que não resulta do défice/excedente orçamental, para um dado período. O ajustamento défice-dívida pode ser agrupado em três categorias principais: (i) aquisição líquida de ativos financeiros; (ii) efeitos de ajustamento, que inclui três subcategorias, nomeadamente 1) transações em passivos não incluídos na dívida; 2) efeitos de valorização em volume e preço da dívida (incluindo as emissões acima/abaixo do par; as diferenças entre juros corridos e pagos; e as amortizações de dívida acima/abaixo do par); e 3) a apreciação ou depreciação da dívida em moeda estrangeira e outras variações; e (iii) discrepâncias estatísticas. Para mais detalhes consultar o Apontamento sobre dívida pública do CFP n.º 1/2013.


Ajustamento orçamental

Um ajustamento orçamental é um processo de redução do défice orçamental das Administrações Públicas decorrente da adoção de medidas discricionárias restritivas de política orçamental. É usualmente medido em termos estruturais correspondendo à variação do saldo primário estrutural.


Alteração orçamental

Uma alteração orçamental consiste no reforço e/ou anulação de uma dotação orçamental de despesa ou da previsão de receita, destinando-se a ajustar o orçamento à execução orçamental. Não resulta necessariamente numa alteração à lei do Orçamento do Estado (OE). A competência para a sua autorização depende do tipo de alteração orçamental, podendo ser do Governo, da Assembleia da República ou dos serviços (gestão flexível). A lei de enquadramento orçamental determina a divulgação trimestral das alterações orçamentais e dos mapas da lei do OE modificados pelas referidas alterações.


Amortização ou reembolso da dívida pública

A amortização ou reembolso da dívida pública corresponde ao pagamento do capital em dívida. A amortização pode ser total, se todo o capital em dívida for reembolsado, ou parcial, se apenas parte do capital em dívida for pago.


Análise custo-benefício ambiental

Análise custo-benefício ambiental consiste na aplicação da metodologia de análise custo benefício aos projetos e políticas que visem a prossecução de um ou vários objetivos de natureza ambiental.


Análise de Sustentabilidade da Dívida (DSA)

A Análise de Sustentabilidade da Dívida (Debt Sustainability Analysis – DSA, em língua inglesa) consiste num conjunto de metodologias que permite avaliar as condições de liquidez e solvabilidade da dívida soberana. Depende das hipóteses assumidas, acarretando algum grau de incerteza, mas permite transmitir as conclusões de uma forma sintética.


Anulação de dívida

A anulação de dívida consubstancia-se no perdão parcial ou total de dívida contraída pelas Administrações Públicas. Em geral, resulta de um acordo bilateral entre um credor e um devedor para anular ou perdoar parcial ou totalmente o saldo de uma responsabilidade (a dívida), em que o devedor incorreu para com o credor.


Área do euro

A área do euro, ou “zona euro”, é constituída pelos Estados-Membros da União Europeia que adotaram o euro como moeda, e nos quais é conduzida uma política monetária única, sob a responsabilidade do Conselho do Banco Central Europeu. Em 2023, a área do euro é composta por 20 países: Alemanha, Áustria, Bélgica, Chipre, Croácia, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos e Portugal. Todos os Estados-Membros da União Europeia, à exceção da Dinamarca, comprometem se a aderir à área do euro assim que cumprirem os critérios de adesão. Andorra, Mónaco, San Marino e Cidade do Vaticano emitem e utilizam o euro enquanto moeda oficial, mas não são considerados membros da área do euro, uma vez que não são Estados-Membros da União Europeia. 


Associações de Autarquias Locais

Associações públicas de autarquias locais para a prossecução conjunta das respetivas atribuições. Incluem as entidades intermunicipais (áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais) e as associações de freguesias e de municípios de fins específicos.


Associações de freguesias e de municípios de fins específicos

As associações de freguesias e de municípios de fins específicos têm por objeto a prossecução de determinados fins de interesse comum aos seus associados.


Ativos financeiros

Os ativos financeiros representam benefícios ou uma série de benefícios futuros para os seus detentores, que se concretizam através de meios de pagamento. Os ativos financeiros compreendem os meios de pagamento, créditos financeiros e ativos económicos que, pela sua natureza, são próximos de créditos financeiros. 

 

No lado da receita os ativos financeiros correspondem operações de venda e amortização de crédito, designadamente de obrigações e ações ou outras formas de participação, assim como as resultantes de reembolso de empréstimos ou subsídios concedidos. No lado da despesa correspondem a operações financeiras quer com a aquisição de títulos de crédito, incluindo obrigações, ações, quotas e outras formas de participação, quer com a concessão de empréstimos e adiantamentos ou subsídios reembolsáveis. Ainda no âmbito da despesa, a aquisição de ativos financeiros por parte das administrações públicas consiste numa operação financeira sem impacto no saldo orçamental, mas com impacto no financiamento e, por isso, na dívida pública, constituindo assim uma das categorias que compõe o ajustamento défice-dívida.


Ativos Fixos Tangíveis

Os ativos fixos tangíveis (AFT) são bens com substância física que são detidos para uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços, para aluguer a terceiros, ou para fins administrativos e espera-se que sejam usados durante mais de um período de relato. O tratamento contabilístico dos Ativos Fixos Tangíveis (AFT), encontra-se regulamentado na Norma de Contabilidade Pública (NCP) 5 - Ativos Fixos Tangíveis prevista no Anexo II do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas, aprovado pelo Decreto-Lei nº 192/2015, de 11 de setembro.


Ativos Intangíveis

Os Ativos intangíveis são ativos não monetários que são identificáveis, mas não têm substância física. São controlados pela entidade como resultado de acontecimentos passados e espera-se que possibilitem benefícios económicos futuros ou potencial de serviço para a entidade pública. Enquadram-se nesta definição os dispêndios com publicidade, formação e atividades de pesquisa e desenvolvimento. O tratamento contabilístico dos ativos intangíveis encontra-se regulamentado na Norma de Contabilidade Pública (NCP) 3- Ativos Intangíveis prevista Anexo II do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas, aprovado pelo Decreto-Lei nº 192/2015, de 11 de setembro.


Ativos por impostos diferidos

Ativos por impostos diferidos correspondem ao montante de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas que será recuperável num período futuro e que resulta do reporte de prejuízos fiscais, de diferenças temporárias dedutíveis ou de créditos fiscais não utilizados.


Auditoria orçamental verde

Auditoria orçamental verde corresponde à auditoria externa levada a cabo por uma entidade independente que visa aferir se as medidas de cariz ambiental adotadas nos orçamentos de Estado são efetivamente implementadas.


Autarquias Locais

As Autarquias Locais são pessoas coletivas territoriais dotadas de órgãos representativos que visam a prossecução dos interesses próprios, comuns e específicos das respetivas populações. As freguesias e os municípios são as Autarquias Locais em Portugal, sendo a Junta de Freguesia e a Câmara Municipal os seus respetivos órgãos executivos e a Assembleia Freguesia e a Assembleia Municipal os respetivos órgãos deliberativos.


Avaliação carbónica das medidas orçamentais

Avaliação carbónica das medidas orçamentais corresponde à quantificação da emissão de gases com efeito de estufa associadas às medidas de política contidas no orçamento do Estado.