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No reporte das contas das administrações públicas são utilizados dois sistemas contabilísticos, de acordo com os quais são apurados agregados e indicadores essenciais para o acompanhamento da situação das finanças públicas: contabilidade pública e contabilidade nacional.

 

A aferição do cumprimento dos critérios de disciplina orçamental definidos no Tratado de Maastricht, designadamente a observância de um défice orçamental abaixo do valor de referência de 3% do PIB, é efetuada com base nas estatísticas das administrações públicas apuradas em contabilidade nacional. Estas estatísticas são publicadas pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) com uma periodicidade anual e trimestral, sendo estas últimas disponibilizadas com um desfasamento de 90 dias face ao trimestre de referência.

 

A informação na ótica da contabilidade pública compilada pela Direção-Geral do Orçamento (DGO) para o conjunto das administrações públicas permite uma monitorização mais tempestiva da evolução das contas públicas, uma vez que fica disponível em momento anterior às estatísticas elaboradas em contabilidade nacional.

 

Todavia, a diferença entre os resultados produzidos nestas duas óticas tem motivado um crescente interesse no seu esclarecimento. O presente Apontamento procura melhorar o conhecimento dos cidadãos em geral sobre as diferenças entre os saldos orçamentais apurados em contabilidade pública e em contabilidade nacional, habitualmente analisados pelo Conselho das Finanças Públicas (CFP).

Data da última atualização: 30/01/2014

Outras Publicações . Apontamento nº 1/2014 . 30 janeiro 2014