Em resposta ao pedido de parecer solicitado pela Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública com relação à PL n.º 96/XVII/1.ª (alteração aos Estatutos do Conselho das Finanças Públicas), a opinião do CFP é a seguinte:
A proposta em apreço é justificada pela recente alteração ao quadro de governação económica europeia, resultante do Regulamento (EU) 2024/1263, do PE e do Conselho, de 29 de abril de 2024 relativo à coordenação eficaz das políticas económicas e à supervisão orçamental multilateral e do Regulamento (EU) 2024/1264, do Conselho, de 29 de abril de 2024, que altera o Regulamento (CE) n.º 1467/97 relativo à aceleração e clarificação da aplicação do procedimento por défices excessivos, incluindo ainda, em especial, a necessidade de transposição da Diretiva (EU) 2024/1265 do Conselho, de 29 de abril de 2024, que altera a Diretiva 2011/85/EU relativa aos requisitos aplicáveis aos quadros orçamentais dos Estados-membros. Trata-se, por conseguinte, de adaptar o mandato legal e as garantias de independência do CFP às novas regras resultantes deste pacote legislativo europeu, bem como o reforço do seu papel na promoção da transparência orçamental. Inclui-se, neste plano, a garantia da estabilidade e previsibilidade de recursos financeiros, tal como imposto pela referida Diretiva. Quanto às novas atribuições constantes do elenco do artigo 6.º, considera-se que tal se trata de um corolário natural da missão do CFP, a de avaliação e promoção da sustentabilidade das finanças públicas portuguesas. Por sua vez, quanto às alterações relativas ao processo de nomeação dos membros do conselho superior e, em especial, o envolvimento da Assembleia da República nesse processo, as mesmas vão ao encontro de uma sugestão feita pelo próprio CFP, dando acolhimento à recomendação da OCDE aquando da avaliação efetuada à instituição em 2019. Finalmente, volvidos estes quase quinze anos de atividade, trata-se de adequar melhor as regras de funcionamento dos serviços técnicos do CFP ao trabalho realizado, garantindo também a este nível a maior independência da instituição.
Em suma, a proposta apresentada merece globalmente a concordância por parte do Conselho das Finanças Públicas.
Data da última atualização: 28/10/2026
