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Leis de alteração orçamental

As alterações ao Orçamento do Estado da competência da Assembleia da República, nos termos da Lei de Enquadramento Orçamental (nos casos de aumento de despesa, alterações de receita, acréscimo do limite de endividamento líquido, entre outros) são efetuadas através de uma lei de alteração orçamental. A alteração é proposta pelo Governo e tem de ser aprovada pela Assembleia da República.

 

www.igf.min-financas.pt


Limite da dívida total [municípios]

O limite da dívida total diz respeito ao limite definido no artigo 52.o da Lei n.o 73/2013, de 3 de setembro, que estabelece que a dívida total de operações orçamentais dos municípios, incluindo a das entidades do sector empresarial local, não pode ultrapassar, no final de cada ano, 1,5 vezes a média da receita corrente líquida cobrada nos três exercícios anteriores.