O Parecer incide sobre as previsões macroeconómicas subjacentes ao Projeto de Plano Orçamental para 2020 submetido pelo Ministério das Finanças à Comissão Europeia. De acordo com a lei, “as projeções orçamentais subjacentes aos documentos de programação orçamental devem basear-se no cenário macroeconómico mais provável ou num cenário mais prudente”.
Após analisar a informação, o CFP endossa com reservas as estimativas e previsões apresentadas naquele documento. A decisão baseia-se essencialmente em dois aspetos:
- A ausência de previsões macroeconómicas comparáveis produzidas por outras instituições dificulta a qualificação quanto à sua probabilidade; e
- Os elementos explicitados neste parecer relativamente ao comportamento das componentes da procura, em particular das exportações e das importações em 2020, não permitem considerar o cenário apresentado como prudente, dados os elevados riscos descendentes que incidem na previsão de aceleração da atividade económica em 2020.
Data da última atualização: 15/10/2019