
A Assembleia Geral das Nações Unidas adotou a Agenda 2030 que une os esforços de todos os países para alcançar o desenvolvimento sustentável até aquele ano com 17 áreas de desenvolvimento, e igual número de objetivos universais – os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). A implementação das políticas públicas necessárias neste sentido implica que instrumentos como o orçamento nacional tenham em consideração aqueles objetivos. A orçamentação para os ODS (B4SDG) surge, assim, como um instrumento que visa orçamentar melhor, promovendo a incorporação destes objetivos, de forma sistemática e transversal, no processo de decisão dos Governos.
Do ponto de vista do planeamento, Portugal deu alguns passos com a publicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/2023, de 23 de janeiro, que veio estabelecer um modelo de coordenação e acompanhamento da implementação dos ODS. Contudo, e apesar da proposta de Orçamento do Estado para 2024 ter avançado com uma nova perspetiva sobre o orçamento, agrupando dotações dos vários programas orçamentais por ODS, permanecem por identificar metas anuais associadas a essas dotações.
Para acompanhar o progresso quanto aos ODS e respetivas metas, foi acordado um conjunto de indicadores. Esta lista, não vinculativa, deve ser adaptada à situação de cada país. No caso de Portugal, foram selecionados 170 de 248 indicadores (69%). Como ocorre em muitos países, existem limitações quanto à disponibilidade, tempestividade e qualidade dos dados, o que suscita dificuldades quanto à sua escolha e também na avaliação de tendências quanto aos indicadores. Considerando a Revisão Nacional Voluntária, apresentada em julho de 2023 no Fórum Político de Alto Nível para o Desenvolvimento Sustentável, suportado pelos dados do INE, quase metade (45%) das metas apresentaram uma evolução favorável.
A orçamentação com uma perspetiva sobre os ODS fornece uma oportunidade para integrar o processo de formulação e revisão de políticas públicas no ciclo orçamental, compatível com as metas anuais e plurianuais, tendo em conta, designadamente, os recursos do quadro financeiro plurianual europeu. O reforço da perspetiva plurianual e a efetiva implementação da lei de enquadramento orçamental, designadamente quanto à orçamentação por programas, surgem como elementos críticos a considerar para uma avaliação mais qualificada da despesa pública.
Data da última atualização: 30/11/2023