O presente documento integra-se no conjunto de contribuições do Conselho das Finanças Públicas (Relatórios n.ºs 2/2012 e 1/2013) para melhorar o processo de decisão política sobre a reforma do enquadramento orçamental dos subsectores públicos local e regional. Concentra-se na regra de dívida constante das propostas de lei em apreciação na Assembleia da República em 2013 (PPL 121/XII, sobre a lei de finanças das Regiões Autónomas e PPL 122/XII/2.ª sobre a lei das finanças locais).
Reúne e compatibiliza informação dispersa por várias fontes sobre a magnitude do endividamento subnacional atual e constrói uma série de exercícios de simulação numérica. Com a sua divulgação, o CFP oferece ao público uma análise que visa aferir o impacto dos limites de dívidas em discussão no Parlamento sobre a dívida bruta das Administrações Públicas. Com as limitações próprias de um exercício de aplicação retroativa, sinaliza a posição que cada território teria naqueles anos perante a meta numérica fixada na proposta de lei. Inclui ainda um exercício que avalia o espaço que teria ficado disponível para os restantes subsectores públicos no limite de 60% do PIB estabelecido na legislação europeia no caso de as regiões e os municípios terem esgotado a capacidade legal de endividamento fixado nas PPL 121 e 122.
Data da última atualização: 23/04/2013