Através dos sistemas de proteção social o Estado concede proteção aos cidadãos, diminuindo a sua exposição a determinadas situações de risco social, designadas por eventualidades. Por regra, esta proteção é assegurada como contrapartida de contribuições sociais, sendo financiada através de receitas de impostos quando visa outros fins sociais designadamente a garantia de níveis mínimos de rendimento. Em Portugal o direito à proteção social está consagrado na Constituição e é efetivado essencialmente pelo Sistema de Segurança Social.
Na origem da Segurança Social portuguesa esteve a constituição, durante a segunda década do século XX, de diversas caixas de previdência sectoriais na sua maioria de âmbito nacional. Estas caixas de previdência foram integradas no Sistema de Segurança Social na década de 70, dando origem ao Sistema de Segurança Social unificado. Porém, a Caixa Geral de Aposentações, constituída em 1929 para assegurar a proteção dos funcionários públicos, manteve a sua autonomia, permitindo aos trabalhadores da administração pública beneficiar de um regime especial.
Coexistem assim, na atualidade, dois sistemas públicos de proteção social. Dado que a organização destes sistemas é bastante complexa, o CFP publica o presente Apontamento, no qual se procede a uma descrição da proteção social gerida pela Segurança Social e pela CGA.
Data da última atualização: 07/10/2014