Administração Central
O subsector da Administração Central faz parte do conjunto das Administrações Públicas e inclui os serviços administrativos do Estado (“Serviços Integrados”), bem como os Serviços e Fundos Autónomos (no âmbito dos quais se incluem as Entidades Públicas Reclassificadas). Neste subsector incluem-se ainda os organismos sem fins lucrativos controlados pela Administração Central e cuja competência abrange a totalidade do território económico, com exceção da administração dos Fundos de Segurança Social.
Administração Local
O subsector da Administração Local compreende todas as entidades das Administrações Públicas cuja competência executiva e autoridade fiscal, respeita somente a uma parte do território económico, definida por objetivos administrativos e políticos. Inclui, designadamente, os órgãos de administração local ao nível de Municípios e Freguesias de todo o território nacional.
Administrações públicas (sector institucional)
O sector administrações públicas (S.13) inclui as unidades institucionais que correspondem a produtores não mercantis cuja produção se destina ao consumo individual e coletivo e que são financiadas por pagamentos obrigatórios feitos por unidades pertencentes a outros setores, bem como todas as unidades institucionais cuja função principal é a redistribuição do rendimento e da riqueza nacional.
O sector das administrações públicas divide-se em quatro subsetores: a) Administração central (exceto fundos de segurança social) (S.1311); b) Administração estadual (exceto fundos de segurança social) (S.1312); |c) Administração local (exceto fundos de segurança social) (S.1313); d) Fundos de segurança social (S.1314).
Ajustamento défice-dívida
O ajustamento défice-dívida corresponde à variação do stock de dívida pública que não resulta do défice/excedente orçamental, para um dado período. O ajustamento défice-dívida pode ser agrupado em três categorias principais: (i) aquisição líquida de ativos financeiros; (ii) efeitos de ajustamento, que inclui três subcategorias, nomeadamente 1) transações em passivos não incluídos na dívida; 2) efeitos de valorização em volume e preço da dívida (incluindo as emissões acima/abaixo do par; as diferenças entre juros corridos e pagos; e as amortizações de dívida acima/abaixo do par); e 3) a apreciação ou depreciação da dívida em moeda estrangeira e outras variações; e (iii) discrepâncias estatísticas. Para mais detalhes consultar o Apontamento sobre dívida pública do CFP n.º 1/2013.
Ajustamento orçamental
Um ajustamento orçamental é um processo de redução do défice orçamental das Administrações Públicas decorrente da adoção de medidas discricionárias restritivas de política orçamental. É usualmente medido em termos estruturais correspondendo à variação do saldo primário estrutural.
Alteração orçamental
Uma alteração orçamental consiste no reforço e/ou anulação de uma dotação orçamental de despesa ou da previsão de receita, destinando-se a ajustar o orçamento à execução orçamental. Não resulta necessariamente numa alteração à lei do Orçamento do Estado (OE). A competência para a sua autorização depende do tipo de alteração orçamental, podendo ser do Governo, da Assembleia da República ou dos serviços (gestão flexível). A lei de enquadramento orçamental determina a divulgação trimestral das alterações orçamentais e dos mapas da lei do OE modificados pelas referidas alterações.
Alterações climáticas
As alterações climáticas são causadas pelo aquecimento global e referem-se às variações dos padrões meteorológicos de longo prazo na Terra, como a temperatura, os níveis do mar e a precipitação. Podem dever-se a causas naturais, a forças externas ou a atividades humanas com efeitos sobre a composição da atmosfera. As principais consequências são a diminuição da disponibilidade de água e do rendimento das culturas, o aumento dos riscos de secas e de redução da biodiversidade, os incêndios florestais e as vagas de calor. É expectável que, no futuro próximo, a atividade económica bem como as finanças públicas de todos os países do mundo sejam sujeitas a fortes desafios e pressões devido ao impacto direto e indireto das alterações climáticas.
Análise custo-benefício
A análise custo-benefício cria informação quantificada, e idealmente monetizada, sobre os benefícios e os custos, diretos e indiretos, que decorrem de uma determinada intervenção pública. Esta análise deve ser desenvolvida para cada uma das medidas alternativas de intervenção, bem como para um cenário de base, i.e., o cenário de não intervenção, que funciona como contrafactual e deixa em aberto a opção, também ela política, de não intervenção. Este é o exercício que se tem em mente quando se afirma que o decisor público deve suportar uma intervenção demonstrando que os benefícios vão superar os custos, i.e., os recursos que a sociedade vai alocar à concretização da política pública. (In https://diariodarepublica.pt/dr/lexionario/termo/analise-custo-beneficio).
Análise de Sustentabilidade da Dívida (DSA)
A Análise de Sustentabilidade da Dívida (Debt Sustainability Analysis – DSA, em língua inglesa) consiste num conjunto de metodologias que permite avaliar as condições de liquidez e solvabilidade da dívida soberana. Depende das hipóteses assumidas, acarretando algum grau de incerteza, mas permite transmitir as conclusões de uma forma sintética.
Anulação de dívida
A anulação de dívida consubstancia-se no perdão parcial ou total de dívida contraída pelas Administrações Públicas. Em geral, resulta de um acordo bilateral entre um credor e um devedor para anular ou perdoar parcial ou totalmente o saldo de uma responsabilidade (a dívida), em que o devedor incorreu para com o credor.
Área do euro
A área do euro, ou “zona euro”, é constituída pelos Estados-Membros da União Europeia que adotaram o euro como moeda, e nos quais é conduzida uma política monetária única, sob a responsabilidade do Conselho do Banco Central Europeu. Em 2023, a área do euro é composta por 20 países: Alemanha, Áustria, Bélgica, Chipre, Croácia, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos e Portugal. Todos os Estados-Membros da União Europeia, à exceção da Dinamarca, comprometem se a aderir à área do euro assim que cumprirem os critérios de adesão. Andorra, Mónaco, San Marino e Cidade do Vaticano emitem e utilizam o euro enquanto moeda oficial, mas não são considerados membros da área do euro, uma vez que não são Estados-Membros da União Europeia.
Associações de autarquias locais
As associações de autarquias locais são associações públicas destinadas à prossecução conjunta das atribuições das autarquias locais que as constituem. Incluem as entidades intermunicipais (áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais) e as associações de freguesias e de municípios de fins específicos.
Atividade económica
Atividade económica é o conjunto de relações e de tarefas realizadas pelos diferentes agentes económicos com vista à obtenção de bens e serviços num determinado mercado, destinados a satisfazer as necessidades humanas (como educação, alimentação, segurança, entre outros). Engloba as atividades de produção, distribuição e redistribuição dos rendimentos, bem como a sua utilização em consumo e poupança.
Ativos financeiros
Os ativos financeiros representam benefícios ou uma série de benefícios futuros para os seus detentores, que se concretizam através de meios de pagamento. Os ativos financeiros compreendem os meios de pagamento, créditos financeiros e ativos económicos que, pela sua natureza, são próximos de créditos financeiros.
No lado da receita, os ativos financeiros correspondem operações de venda e amortização de crédito, designadamente de obrigações e ações ou outras formas de participação, assim como as resultantes de reembolso de empréstimos ou subsídios concedidos. No lado da despesa, correspondem a operações financeiras quer com a aquisição de títulos de crédito, incluindo obrigações, ações, quotas e outras formas de participação, quer com a concessão de empréstimos e adiantamentos ou subsídios reembolsáveis. Ainda no âmbito da despesa, a aquisição de ativos financeiros por parte das administrações públicas consiste numa operação financeira sem impacto no saldo orçamental, mas com impacto no financiamento e, por isso, na dívida pública, constituindo assim uma das categorias que compõe o ajustamento défice-dívida.
Ativos fixos tangíveis (AFT)
Os ativos fixos tangíveis (AFT) são bens com substância física que são detidos para uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços, para aluguer a terceiros, ou para fins administrativos e espera-se que sejam usados durante mais de um período de relato. O tratamento contabilístico dos Ativos Fixos Tangíveis (AFT), encontra-se regulamentado na Norma de Contabilidade Pública (NCP) 5 - Ativos Fixos Tangíveis prevista no Anexo II do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas, aprovado pelo Decreto-Lei nº 192/2015, de 11 de setembro.
Ativos intangíveis
Os ativos intangíveis são ativos não monetários que são identificáveis, mas não têm substância física. São controlados pela entidade como resultado de acontecimentos passados e espera-se que possibilitem benefícios económicos futuros ou potencial de serviço para a entidade pública. Enquadram-se nesta definição os dispêndios com publicidade, formação e atividades de pesquisa e desenvolvimento. O tratamento contabilístico dos ativos intangíveis encontra-se regulamentado na Norma de Contabilidade Pública (NCP) 3- Ativos Intangíveis prevista Anexo II do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas, aprovado pelo Decreto-Lei nº 192/2015, de 11 de setembro.
Ativos por impostos diferidos
Ativos por impostos diferidos correspondem ao montante de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas que será recuperável pelo contribuinte num período futuro e que resulta do reporte de prejuízos fiscais, de diferenças temporárias dedutíveis ou de créditos fiscais não utilizados.
Auditoria
Auditoria é um exame ou verificação de uma dada matéria, tendente a analisar a conformidade da mesma com determinadas regras, normas ou objetivos, conduzido por uma pessoa idónea, tecnicamente preparada, realizado com observância de certos princípios, métodos e técnicas geralmente aceites, com vista a possibilitar ao auditor formar uma opinião e emitir um parecer sobre a matéria analisada. (in Tribunal de Contas, Manual de Auditoria e Procedimentos, 1999)
Autarquias Locais
As Autarquias Locais são pessoas coletivas territoriais dotadas de órgãos representativos que visam a prossecução dos interesses próprios, comuns e específicos das respetivas populações. As freguesias e os municípios são as Autarquias Locais criadas em Portugal, sendo a Junta de Freguesia e a Câmara Municipal os seus respetivos órgãos executivos e a Assembleia Freguesia e a Assembleia Municipal os respetivos órgãos deliberativos. A Constituição prevê ainda a existência de uma terceira categoria de autarquia local – as regiões administrativas – mas que não foi instituída até ao momento.