A técnica do Orçamento Verde tem vindo a ser adotada por um número crescente de países e tem o potencial de alinhar os objetivos da política orçamental com as metas climáticas e ambientais. Dado que a sustentabilidade (financeira) das finanças públicas e a sustentabilidade ambiental estão intrinsecamente interligadas entre si, este documento defende que a análise tradicional da sustentabilidade da dívida pública deve ser alargada de modo a abranger considerações sobre o clima e a sustentabilidade ambiental. Outros elementos-chave de um quadro orçamental apropriado, tais como a transparência fiscal, devem também alargar a sua abrangência para incluir a publicação dos impactos ambientais e climáticos da política orçamental. A orçamentação verde é uma técnica cada vez mais utilizada para expandir o âmbito dos conceitos orçamentais habituais. Um dos principais instrumentos para a sua adoção é o "Green Tagging", a classificação das despesas e receitas de acordo com o seu impacto climático e ambiental ou “classificação orçamental verde”, que permite aos cidadãos avaliar os impactos ambientais e climáticos da política orçamental, tanto do lado da receita como do lado da despesa do orçamento do Estado. Esta classificação permite captar tanto os impactos positivos como negativos da política orçamental. Além disso, dá uma maior visibilidade à quantidade de recursos que os países atribuem aos objetivos climáticos e ambientais e às políticas de mitigação e adaptação, permitindo simultaneamente avaliar se tais objetivos estão a ser ou não atingidos. Um enquadramento orçamental adequado, incluindo a adoção de contabilidade de exercício e da orçamentação por programas, afigura-se essencial neste domínio, juntamente com um forte compromisso político.
Portugal já tomou algumas medidas, como a recentemente promulgada Lei do Clima, mas ainda tem um longo caminho a percorrer em termos de Orçamentação Verde. Este documento propõe um roteiro para a sua adoção. Para começar, tanto a conclusão da reforma da contabilidade pública como a adoção integral da orçamentação por programas prevista na Lei de Enquadramento Orçamental de 2015 deverão ser concretizadas. Quando estas duas pré-condições estiverem reunidas poder-se-á lançar então as bases para a implementação da Orçamentação Verde e para a revelação dos impactos climáticos e ambientais das medidas de política económica, seguindo as melhores práticas internacionais. A adoção do Orçamento Verde poderá também abrir caminho à emissão de Obrigações Verdes para financiar projetos específicos relacionados com o ambiente e o clima. Tais obrigações podem ser uma forma custo-eficaz de financiar as necessidades substanciais de investimento verde num país altamente endividado, contribuindo simultaneamente para a diminuição do risco global.
Data da última atualização: 26/09/2022