
A existência de benefícios fiscais pressupõe a prossecução de objetivos extrafiscais considerados socioeconomicamente relevantes pelo legislador. Nessa medida, e porque a sua utilização implica um impacto negativo no montante de receita fiscal arrecadado (despesa fiscal) procedeu-se à análise da sua distribuição em sede dos diversos impostos suportados pelos sujeitos passivos de IRC no período compreendido entre 2020 e 2023. Desta análise, verificou-se que os benefícios fiscais utilizados se concentraram, maioritariamente: i) nos sectores do Comércio por Grosso/Retalho e Reparação de veículos automóveis/motociclos, nas Indústrias Transformadoras e nas Atividades Imobiliárias; ii) nos distritos de Lisboa, Porto, Braga, Aveiro e Funchal; iii) nos escalões com volumes de negócio mais baixo (0€) e mais elevado (acima de 250 M€); e iv) em entidades com resultados líquidos positivos nos anos considerados. Verificou-se, ainda, que os benefícios fiscais mais relevantes para estas entidades apresentavam, maioritariamente, objetivos extrafiscais de natureza económica e se concentravam, primordialmente, no IRC, dentro do qual se destacou a utilização do Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial (SIFIDE) e o Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI). Em termos individuais, constatou-se que, das dez principais entidades beneficiárias, a maioria pertence ao sector automóvel, em resultado da matrícula de veículos beneficiários de regime tributário especial no mercado nacional. Sinaliza-se, ainda, a existência de benefícios fiscais com diminuta utilização, quer em termos de número de entidades, quer em termos de expressão dos seus montantes, sugerindo a necessidade de reflexão quanto à utilidade da manutenção de certos benefícios fiscais, com o propósito de aumentar a eficiência e reduzir a complexidade do sistema fiscal português.
Data da última atualização: 11/02/2025