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Torna-se público que à semelhança do sucedido em relação ao Programa de Estabilidade 2022-2026, em que foi suscitado ao Conselho das Finanças Públicas um Parecer relativo ao cenário macroeconómico subjacente a esse documento, que correspondia a uma projeção macroeconómica em políticas invariantes, o Conselho Superior do Conselho das Finanças Públicas deliberou o seguinte:

 

Deliberação do Conselho Superior do Conselho das Finanças Públicas, de 11 de abril de 2024

Tendo em conta o acordado no protocolo de cooperação celebrado no dia 6 de fevereiro de 2015 entre a Ministra de Estado e das Finanças e a Presidente do Conselho Superior do CFP, e para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 4.º do Regulamento (UE) n.º 473/2013  e do n.º 5 do artigo 8.º da Lei de Enquadramento Orçamental (aprovada pela Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro), o Parecer do CFP, consubstanciando o ato de endosso, incide sobre previsões macroeconómicas (ou seja sobre o cenário com medidas de política) e não sobre cenários em políticas invariantes.

 

Foi solicitado no dia 10 de abril de 2024 ao CFP a emissão de um Parecer ao Cenário Macroeconómico subjacente ao Programa de Estabilidade 2024-2028 elaborado em Políticas Invariantes. É assim entendimento do Conselho das Finanças Públicas que um cenário em políticas invariantes não é suscetível de Parecer para efeitos de endosso.

 

Havendo circunstâncias atendíveis, o CFP tem mostrado abertura para, nos limites do possível, aceitar o encurtamento dos prazos de endosso previstos no calendário do protocolo de cooperação, e tendo justamente por objeto previsões macroeconómicas. Assim, o CFP manifesta a sua inteira disponibilidade para proceder à apreciação, para efeitos de endosso, de um cenário macroeconómico com novas medidas de política económica, subjacente ao presente programa de estabilidade, num prazo em que lho seja tecnicamente possível.

 

Assim sendo, à semelhança do sucedido nessa anterior ocasião, deixa também de ter fundamento a análise a esse documento para efeitos do disposto na al. a) do n.º 1 do artigo 7.º dos Estatutos do CFP, aprovados pela Lei n.º 54/2011, de 19 de outubro, na sua versão atual.

Data da última atualização: 15/04/2024

Plano Estrutural . Parecer nº 01/2024 . 15 abril 2024