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Capacidade/necessidade líquida de financiamento das Administrações Públicas (AP)

Por definição, numa ótica não financeira, a diferença entre as receitas (recursos) e as despesas (empregos) constitui a capacidade líquida (+)/necessidade líquida (-) de financiamento do sector institucional das Administrações Públicas, também designado de saldo orçamental. Numa perspetiva alternativa, na ótica financeira, o cálculo deste indicador pode igualmente ser obtido pela diferença entre as transações em ativos financeiros e as transações em passivos. Um valor positivo deste saldo significa que o sector das Administrações Públicas apresenta uma capacidade de financiamento dos restantes sectores da economia.


Capacidade/necessidade líquida de financiamento do total da economia

A capacidade (+) ou a necessidade (-) de financiamento do total da economia é igual à soma das capacidades ou necessidades de financiamento dos diferentes sectores institucionais. Representa o montante líquido dos recursos que o total da economia coloca à disposição do resto do mundo (se for positivo) ou que recebe do resto do mundo (se for negativo). A capacidade líquida (+)/necessidade líquida (-) de financiamento de financiamento do total da economia é o simétrico da necessidade líquida (-) ou capacidade líquida (+) de financiamento do resto do mundo. Se o país apresentar uma necessidade de financiamento terá de obter recursos junto do resto do mundo. Se, pelo contrário, apresentar uma capacidade de financiamento disponibilizará recursos ao resto do mundo.


Carga fiscal

Em termos de finanças públicas, a carga fiscal ou pressão fiscal de um país corresponde à relação percentual entre o total dos impostos e contribuições efetivas para a Segurança Social e o Produto Interno Bruto (PIB). Nos países membros da União Europeia, pode ainda considerar-se no cálculo deste indicador os impostos cobrados por Instituições da União Europeia.


Carry-over (efeito de)

A taxa de crescimento média anual do PIB em volume é determinada pela dinâmica intra-anual de crescimento do ano a que diz respeito (t), e pela dinâmica intra-anual de crescimento do ano anterior (t-1), o que se designa pelo efeito “carry-over”. Este efeito permite calcular quanto cresceria o PIB num determinado ano se todas as taxas de crescimento em cadeia trimestrais desse ano (ou as ainda não observadas) fossem iguais a zero (o que é equivalente a assumir que os níveis trimestrais do PIB nesse ano permaneceriam ao mesmo nível do registado no último trimestre observado). Nesse caso, a dinâmica de crescimento do ano considerado pode ser então obtida com a diferença entre a taxa de crescimento média anual e o efeito de carry-over. O efeito de carry-over pode ser calculado para qualquer outro agregado ou variável que não o PIB.


Cativação ou utilização condicionada das dotações orçamentais

Uma cativação ou utilização condicionada das dotações orçamentais corresponde a uma retenção de uma parte da despesa orçamentada nos serviços e organismos da administração central, com o objetivo adequar a execução da despesa às reais necessidades e assegurar a existência de uma margem que permita suprir riscos e necessidades no decurso da execução orçamental. Essa retenção é determinada inicialmente na Lei do OE e adicionalmente no Decreto-Lei de Execução Orçamental. Isto significa que, na prática, os serviços e organismos da administração não dispõem da totalidade das dotações de despesa aprovadas para um determinado ano económico. A libertação das verbas (descativação) esteve desde sempre sujeita à prévia autorização do Ministro das Finanças, mas com a Lei do OE/2024 essa responsabilidade passou a ser do membro do Governo responsável pela respetiva área sectorial, sem faculdade de delegação, salvo em outro membro do Governo. A Lei do OE tem vindo a excluir do âmbito das cativações alguns programas e medidas, entre os quais as relativas a estabelecimentos de ensino não superior, hospitais e clínicas e serviços individuais de saúde.


Cenário de políticas invariantes

O cenário de políticas invariantes reflete a evolução provável das variáveis orçamentais na hipótese de manutenção das medidas de política económica em vigor ou anunciadas com suficiente grau de detalhe. Assim, se uma determinada medida tiver sido legislada como sendo temporária, em políticas invariantes o seu efeito orçamental direto é automaticamente anulado quando esta deixa de estar em vigor, mesmo que seja expectável que essa medida venha a ser prorrogada ou substituída por outra(s) de montante similar. Uma projeção feita em políticas invariantes não pode ser interpretada como se fosse uma previsão.


Cenário macroeconómico

O cenário macroeconómico consiste na previsão do desempenho futuro da economia para um determinado período ou intervalo de tempo (que pode ser medido numa frequência trimestral, anual ou plurianual). Esta previsão incide sobre um conjunto selecionado de variáveis e indicadores representativos da economia, que geralmente incluem todos ou alguns dos seguintes blocos: a atividade económica global (PIB e componentes), os preços (no consumidor e deflatores do PIB e componentes), o mercado de trabalho (taxa de desemprego, emprego e produtividade), o sector externo (capacidade/necessidade líquida de financiamento da economia e respetivas balanças), os desenvolvimentos cíclicos (PIB potencial e hiato do produto), e as finanças públicas (saldo orçamental e dívida pública). Nos termos da lei, o cenário macroeconómico deve ser sujeito à apreciação por parte do Conselho das Finanças Públicas que avalia se o mesmo pode ou não ser endossado.


Certificado Especial de Dívida Pública de Curto Prazo (CEDIC)

Um CEDIC é um instrumento de dívida pública de curto prazo, com prazo para a maturidade compreendido entre um mês e um ano, para subscrição exclusiva por parte de investidores do sector público. É considerado uma aplicação de tesouraria.


Certificado Especial de Dívida Pública de Médio e Longo Prazo (CEDIM)

Um CEDIM é um instrumento de dívida pública de médio e longo prazo, com prazo para a maturidade superior a um ano, para subscrição exclusiva por parte de investidores do sector público. É considerado uma aplicação de tesouraria.


Ciclo económico

Os ciclos económicos consistem em flutuações na atividade económica em torno da sua tendência de longo prazo ou do seu nível potencial. Essas flutuações são caraterizadas por períodos de expansão ou recessão. Durante as expansões, a economia cresce em termos reais, enquanto durante as recessões esta contrai. Uma expansão começa depois de a economia atingir uma cava e termina quando esta atinge o seu pico. Entre um pico e uma cava, a economia encontra-se em recessão.


Ciclo orçamental

O ciclo orçamental corresponde ao conjunto de todas as fases relacionadas diretamente com cada orçamento. O ciclo orçamental tem seis fases distintas, mas interdependentes: (i) definição do cenário macroeconómico; (ii) planeamento e programação de médio prazo; (ii) elaboração do Orçamento do Estado; (iv) execução orçamental; (v) prestação de contas; (vi) controlo e auditoria.


Classificação económica (conceito de contabilidade orçamental pública)

A classificação económica é um quadro normativo que se destina ao acompanhamento numa perspetiva económica da execução orçamental das receitas e despesas públicas (na ótica da contabilidade orçamental pública), segregando duas grandes categorias: do lado da receita, receitas correntes e de capital; do lado da despesa, despesas correntes e de capital. O classificador das receitas procede à sua especificação por capítulos, grupos e artigos, enquanto o classificador das despesas públicas especifica-as por agrupamentos, subagrupamentos e rubricas. O classificador económico das receitas e despesas públicas foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26/2002, de 14 de fevereiro.


Classificação funcional

A classificação funcional das despesas especifica os fins e atividades típicas do Estado (em sentido lato) e evidencia a afetação dos recursos públicos às diversas macro funções: soberania, sociais, económicas e outras. As autarquias locais dispõem de um classificador funcional próprio para efeitos de elaboração, nomeadamente, do plano plurianual de investimentos, compreendendo, funções gerais, sociais, económicas e outras. Também conhecida por COFOG (Classification of Functions of Government).


Classificação orçamental verde

Classificação orçamental verde é um processo, geralmente liderado pelo Governo, que consiste na identificação, medição e monitorização de elementos orçamentais relacionados com as alterações climáticas e ambientais. Este processo constitui uma das principais técnicas que permite aos governos introduzir uma perspetiva verde nos seus processos orçamentais.


Classificação orgânica

A classificação orgânica serve para identificar os serviços e organismos e estrutura-se por códigos que correspondem aos Ministérios, Secretarias de Estado, capítulos, divisões e subdivisões orçamentais.


Cobrança coerciva (impostos)

A cobrança coerciva corresponde à cobrança de impostos efetuada diretamente pela administração tributária quando o sujeito passivo não procede ao seu pagamento no prazo legalmente estabelecido.


Cobrança voluntária (impostos)

Cobrança voluntária corresponde à cobrança do imposto dentro do prazo legalmente estabelecido e por iniciativa do sujeito passivo.


Coleta de IRS

A coleta de IRS corresponde ao valor do imposto apurado após a aplicação das taxas do IRS ao rendimento coletável de um determinado contribuinte.


Compensação fiscal (associada ao Fundo de Coesão Municipal)

A compensação fiscal (CF) associada ao Fundo de Coesão Municipal corresponde a uma parcela do cálculo daquele fundo. A CF atribuída a cada município difere o valor da capitação média do município face à capitação média nacional (CMN) da soma das coletas dos impostos municipais e da participação dos municípios na receita do IVA. O cálculo da capitação inclui a população residente mais a média diária das dormidas em estabelecimentos hoteleiros e parques de campismo. Quando a capitação média do município é inferior a 0,75 vezes a CMN, a CF assume um valor positivo igual à diferença entre ambas multiplicadas pela população residente mais a média diária das dormidas em estabelecimentos hoteleiros e parques de campismo. No caso em que a capitação seja, em três anos consecutivos, superior a 1,25 vezes a CMN, a CF assume um valor negativo igual a 22%. da diferença entre ambas multiplicadas pela população residente, mais a média diária das dormidas em estabelecimentos hoteleiros e parques de campismo.


Compensação por Desigualdade de Oportunidades (CDO)

A Compensação por Desigualdade de Oportunidades (CDO) corresponde a uma parcela do Fundo de Coesão Municipal (FCM), sendo calculada para cada município na razão direta da diferença entre o índice de desenvolvimento social do município e a média nacional, ponderada pela população residente.


Componente cíclica

A componente cíclica de uma série temporal refere-se às flutuações não regulares em torno da tendência, revelando uma sucessão de fases de expansão e contração (distinguindo-se da sazonalidade, que é um fenómeno regular). No contexto da política orçamental, a componente cíclica irá refletir exclusivamente o impacto dessas flutuações da atividade económica na receita e despesa públicas resultante do funcionamento dos estabilizadores automáticos na ausência de qualquer ação discricionária por parte dos decisores de política económica.


Comportabilidade da dívida

A análise de comportabilidade da dívida procura verificar até que ponto um determinado país consegue suportar no seu orçamento a totalidade dos encargos decorrentes da dívida. Os indicadores utilizados para medir a comportabilidade da dívida são o peso dos juros da dívida pública nas receitas totais e o rácio da dívida face ao PIB.


Compromissos (assunção de)

Os compromissos de despesa por uma entidade pública correspondem à obrigação de efetuar pagamentos a terceiros em contrapartida do fornecimento de bens e serviços ou da satisfação de outras condições. Os compromissos consideram-se assumidos quando é executada uma ação formal pela entidade, como seja a emissão de ordem de compra, nota de encomenda ou documento equivalente, ou a assinatura de um contrato, acordo ou protocolo, podendo, ao contrário dos "passivos" ter um carácter permanente e estarem associados a pagamentos durante um período indeterminado de tempo, nomeadamente, salários, rendas, eletricidade ou pagamentos de prestações diversas.


Compromissos plurianuais

Compromisso plurianual é um compromisso que quando assumido gera responsabilidades para a entidade em mais do que um período orçamental, ou pelo menos em período diferente daquele em que é assumido.


Conselho das Finanças Públicas

O Conselho das Finanças Públicas (CFP) é uma Instituição Orçamental Independente que fiscaliza o cumprimento das regras orçamentais em Portugal e a sustentabilidade das finanças públicas.

 

O Conselho iniciou atividade em fevereiro de 2012 com a missão de avaliar de forma independente a consistência, o cumprimento e a sustentabilidade da política orçamental, promovendo a sua transparência, de modo a contribuir para a qualidade da democracia e das decisões de política económica e para o reforço da credibilidade financeira do Estado. 

 

O CFP é o organismo independente que em Portugal exerce as funções de fiscalização previstas na legislação comunitária. O CFP é um dos conselhos orçamentais europeus, também designados por vigilantes orçamentais (fiscal watchdogs).

 

O CFP foi criado pela Lei n.º 22/2011, de 20 de maio, que procedeu à 5.ª alteração da Lei de Enquadramento Orçamental (Lei n.º 91/2011, de 20 de agosto).  A atual Lei de Enquadramento Orçamental dispõe sobre o CFP no artigo 7.º.


Consolidação de contas (contabilidade orçamental pública)

A operação contabilística de consolidação de contas consiste na anulação de fluxos monetários intermédios efetuados entre entidades do universo das Administrações Públicas (na receita e na despesa), por forma a evitar a duplicação destes valores quando se calculam os valores agregados. A partir de 2017, passaram a ser excluídos os fluxos relativos a transferências, juros e rendimentos de propriedade, subsídios, ativos financeiros e passivos financeiros e aquisição e vendas de bens e serviços correntes no âmbito do programa Saúde. Por convenção, em contabilidade pública, até final de 2013 as diferenças de consolidação eram imputadas às rubricas de receita e despesa residuais (outras receitas/despesas correntes/capital). A partir de 2014 passaram a ser evidenciadas em rubrica própria, por forma a não distorcer o valor das rubricas de "Outras receitas" e "Outras despesas".


Consolidação orçamental


Consumo de capital fixo

O consumo de capital fixo representa a depreciação dos ativos fixos em resultado do desgaste normal dos mesmos e da sua obsolescência. Este valor inclui uma provisão para perdas de ativos fixos como consequência de prejuízos acidentais, suscetíveis de serem cobertos pelo seguro.


Consumo final

A despesa de consumo final consiste na despesa efetuada pelas unidades institucionais residentes com os bens ou serviços, utilizados para a satisfação direta de necessidades ou desejos individuais ou de necessidades coletivas de membros da coletividade. O consumo final pode ser obtido como a soma do consumo público (das administrações públicas) e do consumo privado (das famílias e das instituições sem fim lucrativo ao serviço das famílias). A despesa de consumo final pode ser efetuada no território nacional ou no estrangeiro.


Consumo intermédio

O consumo intermédio consiste no valor dos bens e serviços consumidos como elementos de um processo de produção, excluindo os ativos fixos, cujo consumo é registado como consumo de capital fixo. Os bens e serviços podem ser transformados ou utilizados no processo produtivo.


Consumo privado

O consumo privado dos residentes corresponde a todas as despesas realizadas pelos particulares (Famílias e as Instituições Sem Fins Lucrativos ao Serviço das Famílias - ISFLSF) em bens e serviços que se destinem à satisfação das suas necessidades. O consumo privado inclui os gastos em alimentação, vestuário e outros bens não duradouros; as compras de eletrodomésticos, automóveis e outros bens duradouros; a despesa em água, eletricidade, gás, comunicações e restantes serviços das famílias; e outros gastos das ISFLSF.


Consumo público

O consumo público corresponde à despesa realizada pelas Administrações Públicas na produção ou aquisição de bens e serviços para consumo coletivo ou individual. Como geralmente não têm um preço de mercado, estes produtos são avaliados pelos seus custos de produção, que consistem principalmente em despesas com pessoal, consumo intermédio e transferências sociais em espécie. É um subconjunto da despesa das Administrações Públicas, uma vez que não inclui, por exemplo, a formação bruta de capital fixo, juros ou transferências sociais que não em espécie.


Conta de controlo

A conta de controlo é definida como um registo dos desvios acumulados ascendentes e descendentes de um Estado-Membro em termos de despesas líquidas observadas em relação à trajetória das despesas líquidas conforme determinada pelo Conselho da UE. Conceito introduzido pela Reforma do quadro de governação económica Europeia em 2024. Em certas condições estes desvios podem desencadear um Procedimento relativo aos Défices Excessivos (PDE). De acordo com a versão atual do n.º 2 do artigo 2.º do Regulamento (CE) n.º 1467/97 do Conselho, a Comissão deve elaborar um relatório nos termos do artigo 126.o , n.º 3, do TFUE quando o rácio entre a dívida pública e o PIB exceder o valor de referência, a situação orçamental não estiver próxima do equilíbrio ou excedentária e os desvios registados na conta de controlo do Estado-Membro excederem 0,3 pontos percentuais do PIB por ano ou 0,6 pontos percentuais do PIB cumulativamente.


Conta Geral do Estado

A Conta Geral do Estado (CGE) encerra o ciclo orçamental e é o principal documento de prestação de contas do Estado que reflete de forma detalhada o resultado da execução do Orçamento do Estado evidenciando todas as verbas recebidas e gastas pelo Estado durante o ano económico a que diz respeito. A CGE é apresentada pelo Governo à Assembleia da República até 15 de maio. A Assembleia da República, no âmbito do controlo político, aprova a CGE tendo em consideração o parecer do Tribunal de Contas, que no âmbito da sua jurisdição e competência fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas públicas e aprecia a boa gestão financeira.


Contabilidade de gestão

A contabilidade de gestão integra o sistema contabilístico previsto no artigo 63.º da Lei de Enquadramento Orçamental. Este subsistema contabilístico permite avaliar o resultado das atividades e projetos que contribuem para a realização das políticas públicas e o cumprimento dos objetivos em termos de serviço a prestar aos cidadãos. A contabilidade de gestão encontra-se regulamentada na Norma de Contabilidade Pública (NCP) 27 – Contabilidade de gestão prevista no Anexo II do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas, aprovado pelo Decreto-Lei nº 192/2015, de 11 de setembro.


Contabilidade financeira

A contabilidade financeira integra o sistema contabilístico previsto no artigo 63º da Lei de Enquadramento Orçamental. Este subsistema contabilístico permite registar as transações e outros eventos que afetam a posição financeira, o desempenho financeiro e os fluxos de caixa de uma determinada entidade pública.

 

A contabilidade financeira encontra-se regulamentada nas Normas de Contabilidade Pública (NCP) relativas à contabilidade financeira (da NCP 1 à NCP 25), previstas no Anexo II do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas, aprovado pelo Decreto-Lei nº 192/2015, de 11 de setembro, sendo que a NCP 1 – Estrutura e conteúdo das Demonstrações financeiras - estabelece a base para a apresentação de demonstrações financeiras de finalidade geral (individuais e consolidadas). A contabilidade financeira assenta na base do acréscimo e permite a análise de indicadores financeiros e económicos.


Contabilidade nacional

A contabilidade nacional corresponde a um quadro contabilístico, compatível a nível internacional, que descreve de forma sistemática e pormenorizada uma economia, as suas componentes e as suas relações com outras economias na sua totalidade. Na União Europeia, baseia-se num quadro legal composto pelo Sistema Europeu de Contas (SEC 2010), pelas regras adicionais constantes do Manual do Défice e da Dívida das Administrações Públicas e por orientações adicionais publicadas pelo Eurostat. Em contas nacionais, o critério de definição do universo segue a ótica económica, contrariamente à ótica da contabilidade orçamental pública, onde prevalece a classificação jurídico-institucional das entidades públicas. Em Portugal, o apuramento das estatísticas das administrações públicas em contas nacionais - efetuado pelo INE e pelo Banco de Portugal, para a aferição do cumprimento dos critérios de disciplina orçamental definidos no Tratado de Maastricht – segue a base do compromisso/acréscimo e não uma base de caixa (recebimentos/pagamentos).


Contabilidade orçamental pública

A contabilidade orçamental corresponde a uma ótica de caixa, em que são considerados os recebimentos e pagamentos ocorridos em dado período. Nos termos do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, esta constitui um subsistema que visa permitir um registo pormenorizado do processo orçamental.


Contas a pagar

As contas a pagar constituem um subconjunto dos passivos certos, líquidos e exigíveis (ex.: fatura ou documento equivalente, notas de abono, talões nos termos do Código do IVA). Corresponde à dívida vencida ou vincenda suportada por fatura ou documento equivalente ou exigível em resultado de contrato. Não inclui as faturas em receção e conferência nem situações de processos em contencioso por concluir.


Contas financeiras

A conta financeira reflete alterações nos ativos financeiros e passivos financeiros de um dado sector institucional em resultado de operações financeiras entre esse sector e outros sectores institucionais ou com o resto do mundo. No caso concreto das Administrações Públicas permite, designadamente, aferir a variação da dívida pública. As contas financeiras apresentam informação relativa ao numerário e depósitos, títulos exceto ações, derivados financeiros, empréstimos, ações e outras participações, reservas técnicas de seguros e outros débitos e créditos. Em Portugal, a elaboração das contas financeiras é da responsabilidade do Banco de Portugal.


Contas nacionais

As contas nacionais compreendem as contas financeiras e não financeiras da economia abrangendo os principais indicadores macroeconómicos e as relações económicas dos diversos setores residentes e exterior.


Contas não financeiras

A conta não financeira de um sector institucional regista todas as operações não financeiras entre as unidades institucionais classificadas nesse sector e todos os outros sectores institucionais ou com o resto do mundo. As principais contas da sequência de contas não-financeiras correspondem à conta de produção, conta de distribuição e utilização do rendimento e a conta de capital. No caso particular das Administrações Públicas estas contas fornecem informações sobre todos os recursos (receitas) e empregos (gastos) num determinado período. Em Portugal, a compilação das contas não financeiras é da responsabilidade do Instituto Nacional de Estatística (INE).


Contribuições sociais

As contribuições sociais são tributos que incidem sobre salários, pagos pelas entidades empregadoras e pelos trabalhadores no âmbito do sistema previdencial da segurança social, com vista à formação de direitos à proteção social em caso de verificação de um dos eventos sociais típicos (doença, incluindo doença profissional, desemprego, parentalidade, velhice, invalidez e morte). As contribuições sociais podem ser classificadas como contribuições efetivas ou imputadas


Contribuições sociais dos empregadores

As contribuições sociais dos empregadores são pagamentos (efetivos ou imputados) realizados pelos empregadores a sistemas de proteção social que têm como finalidade garantir aos seus trabalhadores o direito a prestações sociais em virtude da ocorrência de certos eventos sociais.


Contribuições sociais efetivas

As contribuições sociais efetivas correspondem aos montantes pagos pelos empregadores, trabalhadores por conta de outrem, trabalhadores por conta própria e outros para fundos de segurança social, empresas de seguros, fundos de pensões autónomos ou outras unidades institucionais responsáveis pela administração e gestão dos regimes de segurança social. Uma vez que as contribuições sociais efetivas dos empregadores são feitas em benefício dos seus empregados, o seu valor é registado como uma das componentes da remuneração dos empregados, juntamente com os ordenados e salários em dinheiro e em espécie. As contribuições sociais são registadas como sendo pagas pelos empregados enquanto transferências correntes para os regimes de segurança social e outros regimes de seguro social associados ao emprego.


Contribuições sociais imputadas

As contribuições sociais imputadas destinam-se a financiar as prestações sociais que são fornecidas diretamente pelos empregadores aos seus empregados, ex-empregados ou seus dependentes, sem envolver uma empresa de seguros ou fundos de pensões autónomos e sem criar um fundo especial ou constituir uma reserva para o efeito. O valor das contribuições imputadas equivale ao montante das contribuições sociais que seriam necessárias para garantir o direito aos benefícios sociais em acumulação.


Contributo para a variação

O contributo para a variação evidencia a contribuição de cada componente para a taxa de variação de um determinado agregado (por exemplo, o total da receita ou da despesa pública) em função do peso relativo de cada componente no total. É obtido através da ponderação da taxa de variação da componente pelo respetivo peso no total do agregado no período base. Deste modo, a soma dos contributos de cada componente corresponde à variação total do agregado. Note-se que uma componente com pouco peso no total pode apresentar uma elevada variação percentual, mas essa variação explicar pouco da taxa de variação do agregado dada a sua reduzida importância relativa.


Controlo orçamental


Crédito malparado

O crédito malparado corresponde a empréstimos bancários que dificilmente serão reembolsados pelo mutuário ou que estão sujeitos a reembolso tardio (caso tenham decorrido mais de 90 dias sem que o mutuário pague as prestações acordadas). Caso não seja pago, o empréstimo é classificado como “não produtivo” e as respetivas perdas têm de ser reconhecidas nas contas da instituição bancária através do registo de imparidades. O nível de empréstimos não produtivos é importante para a economia, uma vez que estes empréstimos pesam sobre a rentabilidade dos bancos e absorvem recursos valiosos, restringindo a capacidade dos bancos de conceder novos empréstimos. Os problemas no sector bancário também podem espalhar-se rapidamente para outras partes da economia, prejudicando as perspetivas de emprego e crescimento.


Crescimento económico

O crescimento económico consiste no aumento da quantidade de produtos e serviços produzidos por uma dada população durante um ou vários períodos de tempo. Envolve uma elevação do nível de atividade económica de um local, quando se avaliam todos os setores produtivos que fazem parte daquela economia. A avaliação do crescimento económico faz-se através da análise do Produto Interno Bruto (PIB) ou Produto Nacional Bruto (PNB).


Crowding-out

O crowding-out refere-se ao impacto negativo que um aumento na despesa pública (em consumo ou investimento) pode ter no investimento privado. A teoria do crowding-out sugere que, quando o governo aumenta a sua despesa, aumenta a procura de bens e serviços, o que pode levar a taxas de juro e inflação mais elevadas. Isto, por sua vez, pode tornar o financiamento mais caro para os investidores privados, reduzindo a sua capacidade de investir em novos projetos e empresas. Consequentemente, o investimento privado pode diminuir ou "excluir-se" à medida que a despesa pública aumenta.


Curva de rendimentos

A curva de rendimentos, ou estrutura temporal das taxas de juro, é uma representação gráfica da relação entre as taxas de remuneração do mercado (juros) e o período remanescente até ao vencimento dos títulos de dívida.