Rácio da dívida pública
O rácio da dívida pública é um indicador frequentemente utilizado para analisar a evolução e o risco da dívida pública. Mede a relação da dívida pública com o PIB. A definição mais utilizada para a dívida pública é a estabelecida no âmbito do Procedimento dos Défices Excessivos (dívida de Maastricht).
A evolução do rácio dívida-produto depende da evolução do saldo primário, do produto nominal, da taxa de juro implícita e do ajustamento défice-dívida.
Rating ou notação de risco
O rating ou notação de risco é a classificação do nível de risco de uma empresa ou instrumento financeiro realizada por uma entidade especializada (Agência de Notação de Risco). A avaliação do nível de risco pode incidir genericamente sobre uma entidade emitente, tendo em conta a sua situação económico-financeira e perspetivas de futuras, ou, especificamente, sobre o risco de crédito de um instrumento financeiro específico, avaliando a capacidade de a respetiva entidade emitente proceder ao cumprimento atempado do serviço da dívida.
Receita efetiva
A receita efetiva corresponde às receitas que alteram definitivamente o património financeiro líquido. No caso do subsector Estado, corresponde à soma dos capítulos da classificação económica de receita orçamental, com exclusão dos “ativos financeiros” e “passivos financeiros”; nos restantes subsectores exclui-se também os “saldos da gerência anterior”.
Receita fiscal
A receita fiscal corresponde ao total das prestações pecuniárias de natureza corrente, definitivas, com caráter coercivo e unilateral, de que são beneficiários o Estado, uma Autarquia Local ou outro ente público. Constituem exemplos as receitas obtidas dos impostos sobre o rendimento, dos impostos sobre os bens e serviços, sobre o património e outros impostos.
Receita fiscal municipal
A receita fiscal municipal é a receita proveniente dos impostos diretos e indiretos municipais que contemplam, nomeadamente, as receitas provenientes do IMI, IMT, derrama municipal, imposto único de circulação e demais impostos entretanto extintos, mas cuja cobrança não tenha sido efetuada na altura da liquidação.
Receita própria
A receita própria são cobranças efetuadas pelos serviços ou organismos, resultantes da sua atividade específica, da administração e alienação do seu património e quaisquer outras que por lei ou contrato lhes devam pertencer, e sobre as quais detêm poder discricionário no âmbito dos respetivos diplomas orgânicos. Constituem exemplos as taxas moderadoras, propinas, taxas de justiça e emolumentos.
Receitas de privatização
As receitas de privatização são as receitas provenientes de operações, legalmente reguladas, mediante as quais a participação em sociedades que integravam o património do Estado é reduzida. A amortização de dívida pública é um dos destinos legalmente previstos para as receitas obtidas. No caso de empresas que tivessem sido previamente nacionalizadas, o termo correto seria “receitas de reprivatização”.
Recuperação financeira municipal
A situação de recuperação financeira municipal considera-se verificada sempre que a dívida total (ver “Limite da Dívida Total”) do município seja superior a três vezes a média da receita corrente líquida cobrada nos últimos três exercícios, nos termos do artigo 61.o da Lei no 73/2013, de 3 de setembro.
Regime contributivo
O regime contributivo é uma modalidade de proteção social assente numa solidariedade de base profissional e no princípio da contributividade, que garante acesso a prestações sociais substitutivas do rendimento. A responsabilidade em matéria de financiamento cabe aos trabalhadores e entidades empregadoras, através do pagamento de contribuições sociais. São exemplos de regimes contributivos o Sistema Previdencial da Segurança Social e o Regime de Proteção Social Convergente, que abrange os trabalhadores em funções públicas.
Regime de Proteção Social Convergente
O Regime de Proteção Social Convergente é um regime fechado de proteção social que abrange os funcionários públicos admitidos até 31 de dezembro de 2005, inscritos na Caixa Geral de Aposentações (CGA). Criado em 2009, mantém a organização e o financiamento do anterior regime de proteção social da função pública.
Regime não contributivo
O regime não contributivo é uma modalidade de proteção social de carácter universal que assenta na solidariedade de toda a comunidade, destinando-se a prevenir situações de pobreza e exclusão social ou a compensar a ocorrência de determinadas eventualidades, independentemente dos descontos efetuados para o sistema ou do cumprimento de determinados requisitos contributivos. A responsabilidade pelo financiamento deste regime é assumida pelo Estado. Os regimes não contributivos fazem parte do Sistema de Proteção Social de Cidadania previsto na Lei de Bases da Segurança Social (Lei n.o 4/2007, de 16 de janeiro).
Regra de despesa
Uma regra de despesa é um tipo de regra orçamental que pode definir-se como uma "restrição global ou da maioria da despesa pública, fixada bem antes do início da preparação do orçamento (Ljungman, 2008). É realizada a um nível macro de despesa, distinguindo-se dos tetos orçamentais sectoriais (nível meso) e da soma dos orçamentos dos diferentes organismos (nível micro). Na prática, funciona como um instrumento para disciplinar de forma ex-ante o nível de despesa pública e, assim, ancorar a programação orçamental plurianual.
Regra orçamental
Uma regra orçamental é comummente definida como uma "restrição permanente sobre a política orçamental, expressa através de um indicador resumo do desempenho orçamental" (Kopits e Symansky, 1998). Destina-se a ancorar as expectativas dos agentes económicos, relativamente à postura da política orçamental, à estabilização económica e à sustentabilidade das finanças públicas. Podem assumir quatro diferentes tipos, com base no indicador orçamental que restringem: saldo orçamental, dívida, despesa e receita.
Remunerações dos empregados
As remunerações dos empregados definem-se como o total das remunerações, em dinheiro ou em espécie, a pagar pelos empregadores aos empregados como retribuição pelo trabalho prestado por estes últimos no período de referência. As remunerações dos empregados subdividem-se em: a) ordenados e salários; ordenados e salários em dinheiro; ordenados e salários em espécie; b) contribuições sociais dos empregadores podendo estas ser efetivas ou imputadas. Outra designação comum é “despesas com pessoal”.
Reposições não abatidas nos pagamentos
As reposições não abatidas nos pagamentos correspondem a entradas de fundos na tesouraria do Estado/organismo referentes a pagamentos orçamentais ocorridos em anos anteriores, que sejam indevidos ou que não tenham sido utilizados pelas entidades que receberam essa receita.
Restrição orçamental
A restrição orçamental, numa perspetiva intertemporal, significa que terá de haver uma coincidência entre os recursos que são obtidos através de impostos e a despesa pública concretizada. Esta restrição implica que o valor de dívida inicial deve ser igual ao valor atual esperado dos excedentes futuros.
Risco orçamental
O risco orçamental refere-se à possibilidade de desvios nas variáveis orçamentais em relação ao previsto no momento do orçamento ou outra previsão. Inclui alterações inesperadas nas variáveis macroeconómicas, subestimação ou sobrestimação de medidas de consolidação orçamental, riscos relacionados com contingências do sistema bancário e outras entidades pertencentes às Administrações Públicas, ou mesmo das interações com o sector privado (PPP) com impacto no esforço de consolidação orçamental e na evolução do nível de dívida pública.
Roll-over
O roll-over é uma operação que consiste em estender um contrato financeiro para além da data de validade inicialmente fixado, ou seja, uma dívida em que o mutuário tem a opção de renovar o valor em dívida na data de vencimento. Refinanciamento também é conhecido como "rolling-over" da dívida de diversas maturidades.
Rutura financeira (Administração Local)
Nos termos da lei n.o 73/2013, de 3 de setembro a situação de rutura financeira municipal considera-se verificada sempre que a dívida total do município seja superior, em 31 de dezembro de cada ano, a três vezes a média da receita corrente líquida cobrada nos últimos três exercícios.
A dívida total do município engloba os empréstimos, os contratos de locação financeira e quaisquer outras formas de endividamento, por iniciativa dos municípios, junto de instituições financeiras, bem como todos os restantes débitos a terceiros decorrentes de operações orçamentais.