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Pacto de Estabilidade e Crescimento

O Pacto de Estabilidade e Crescimento é uma peça legislativa para a coordenação das políticas orçamentais nacionais na União Europeia. Aprovado em 1997 e reformado em 2005 e 2011, operacionaliza as disposições do Tratado de Funcionamento da União Europeia (Tratado de Maastricht) sobre a vigilância das finanças públicas dos Estados-Membros.

 

É composto por duas vertentes:

(i) A vertente preventiva, onde são considerados o objetivo de médio prazo e os programas de estabilidade e convergência;

(ii) A vertente corretiva, que inclui o PDE.


Pagamentos em atraso

Contas por pagar que permaneçam nessa situação mais de 90 dias posteriormente à data de vencimento acordada ou especificada na fatura, contrato, ou documentos equivalentes. Excluem-se deste conceito, nos termos da LCPA: as obrigações de pagamento objeto de impugnação judicial até que sobre elas seja proferida decisão final e executória, as quais devem ser consideradas no passivo, mas não em “contas a pagar”, uma vez que as provisões para riscos e encargos não constituem um passivo certo, líquido e exigível; as situações de impossibilidade de cumprimento por ato imputável ao credor, as quais devem ser consideradas em “contas a pagar”, visto que a dívida se mantém, ainda que não incorra em mora; os montantes objeto de acordos de pagamento desde que o pagamento seja efetuado dentro dos prazos acordados, os quais permanecem em “contas a pagar”, acrescendo aos compromissos do período em que vão ser liquidados.


Parcerias Público-Privadas (PPP)

As PPP correspondem a uma relação de longo prazo entre entidades públicas e privadas, destinada à provisão de um determinado serviço (podendo, ou não, exigir a conceção, financiamento e construção de infraestruturas públicas para tal efeito), no âmbito da qual são alinhados os objetivos da entidade pública com os objetivos de lucro do parceiro privado.

 

A eficácia do alinhamento depende de uma transferência adequada e suficiente dos riscos para os parceiros privados.


Participação variável no IRS

Participação definida na alínea c) do artigo 25.o da Lei no 73/2013, de 3 de setembro, mediante a qual os municípios têm direito, em cada ano, a uma participação variável até 5% no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respetiva circunscrição territorial, relativa a rendimentos do ano imediatamente anterior.


Passivos não financeiros

Passivos são as obrigações presentes da entidade provenientes de acontecimentos passados, cuja liquidação se espera que resulte num exfluxo de recursos da entidade que incorporam benefícios económicos (cf. Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro - Lei de Compromissos e Pagamentos em Atraso - LCPA). A denominação “não financeiros” resulta do facto de estarem excluídas deste âmbito as obrigações que resultam de operações financeiras.


Património financeiro líquido

O património financeiro líquido é constituído pelos ativos financeiros detidos (nomeadamente disponibilidades, depósitos, títulos, ações e por valores mobiliários), subtraídos dos passivos financeiros.


Política orçamental

A política orçamental é geralmente definida como o uso das despesas e receitas públicas pelos governos com o intuito de influenciar a economia. Permite alterar a afetação de recursos quando é usada para fornecer bens e serviços, podendo compensar falhas de mercado, com o objetivo de aumentar o bem-estar social ou de promover o crescimento. Uma vez que influencia a afetação de recursos utilizados na economia, esta é uma ferramenta que pode ser usada para estabilização macroeconómica (em paralelo com a política monetária). A política orçamental pode também ser usada com objetivos de redistribuição de rendimentos. www.imf.org


Política orçamental contracíclica

A política orçamental é contracíclica quando a sua orientação contraria o ciclo económico, geralmente com o objetivo de estabilização, procurando diminuir a sua amplitude.

 

A política orçamental diz-se contracíclica quando: a fase alta do ciclo económico é acompanhada por uma postura contracionista (ou restritiva); ou quando na fase baixa do ciclo económico a postura é expansionista.


Política orçamental discricionária

A política orçamental discricionária reflete as alterações deliberadas na condução da política orçamental (distinguindo-se do funcionamento dos estabilizadores automáticos). Diminuições de receita e/ou aumentos de despesa designam-se de impulso orçamental e o inverso por consolidação orçamental.

 

Esta componente pode ser medida através da variação do saldo primário estrutural embora com limitações, pois este indicador pode ser influenciado por outros fatores. Uma alternativa é considerar apenas o impacto orçamental das mudanças legislativas (ex: metodologia do Sistema Europeu de Bancos Centrais e metodologia da Comissão Europeia), apesar das limitações na sua medição.


Política orçamental procíclica

A política orçamental diz-se procíclica quando a sua orientação acompanha o ciclo económico, geralmente exacerbando-o. Trata-se do caso de uma postura expansionista na fase alta do ciclo e de uma postura contracionista na fase baixa do ciclo económico.


Posição cíclica da economia

A posição cíclica da economia é avaliada pelo valor do hiato do produto. Se for positivo, diz-se que o PIB está acima da tendência, logo os estabilizadores automáticos contribuem positivamente para melhorar o saldo orçamental. Se for negativo, o PIB está abaixo da tendência e o seu contributo orçamental é negativo.

 

Devido à incerteza na estimativa do produto potencial é também utilizada a variação do hiato do produto para caracterizar uma melhoria ou deterioração da conjuntura, no caso de uma variação positiva ou negativa, respetivamente.


Prestações sociais em dinheiro

As prestações sociais em dinheiro são as prestações a pagar às famílias pelos fundos da segurança social (exceto reembolsos). Estas prestações são fornecidas ao abrigo de regimes de segurança social e podem assumir a forma de prestações de doença e invalidez, subsídios de maternidade, abonos de família, subsídios de outros dependentes, desemprego, aposentação, pensões de sobrevivência, e outros subsídios e benefícios.


Prestações sociais em espécie

As prestações sociais em espécie consistem em bens e serviços individuais fornecidos a título gratuito ou quase gratuito pelas Administrações Públicas e Instituições Sem Fins Lucrativos ao Serviço das Famílias (ISFLSF) às famílias individuais, quer esses bens e serviços sejam comprados no mercado quer sejam produzidos como produção não- mercantil por unidades das Administrações Públicas ou ISFLSF. Podem ser financiadas pelos impostos, por outras receitas públicas ou ainda, no caso das ISFLSF, por doações ou rendimentos de propriedade. Constituem exemplos os serviços de saúde contratados a prestadores privados, contratos de associação com escolas privadas e reduções nos preços dos transportes públicos com finalidade social.


Previsão

Previsão (forecasting) é o processo de realizar previsões sobre determinados indicadores económicos que permitem inferir sobre o estado geral da economia. Essas previsões podem ser realizadas a um nível mais agregado, para variáveis como o PIB real, a taxa de inflação, a taxa de desemprego ou o saldo externo da economia, ou podem ser realizadas as um nível mais desagregado, para sectores específicos da economia. Ao contrário do nowcasting, a previsão refere-se à projeção do período imediatamente a seguir àquele em que o exercício é realizado ou seguintes, e podem ter horizontes de projeção mais longos, de médio e longo prazo. São normalmente realizadas com recurso a informação histórica e diferentes métodos econométricos.


Previsões macroeconómicas independentes

O n.o 4 do artigo 4.o do 2.o do Regulamento (UE) N.o 473/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013 (parte do two-pack ou pacote duplo), estipula que as propostas de orçamento e os programas de estabilidades devem ser baseadas em previsões de macroeconómicas independentes, ou seja previsões produzidas ou endossadas por um organismo independente.


Procedimento Défice Excessivo

O Procedimento por Défice Excessivo é um procedimento no âmbito do Pacto de Estabilidade e Crescimento, através do qual a Comissão e o Conselho monitorizam as finanças públicas nacionais.

 

O procedimento é ativado quando um Estado-Membro: ultrapassa ou está em risco de ultrapassar o limite de défice de 3% do PIB ou tenha violado a regra de dívida por ter um nível de dívida pública acima de 60% do PIB, que não está a diminuir a um ritmo satisfatório.

 

Aos países colocados em PDE é dado um prazo para corrigir a sua situação de défice excessivo. No âmbito deste procedimento os défices e dívida são notificados à Comissão Europeia, duas vezes por ano.

 


Processo orçamental

O processo orçamental abrange todas as regras e procedimentos que regem a elaboração, aprovação e execução do Orçamento do Estado, incluindo a prestação de contas e auditoria.

 

É através do processo orçamental que o Governo obtém a autorização do Parlamento para aplicar recursos públicos com vista ao desenvolvimento de atividades que visam obter resultados de política pública definidos ex-ante.


Produção mercantil

A produção mercantil corresponde à produção que se destina a ser vendida no mercado. Compreende:

(i) Os produtos vendidos a preços economicamente significativos;

(ii) Os produtos objeto de troca direta;

(iii) Os produtos utilizados para pagamentos em espécie (incluindo a remuneração dos empregados em espécie e o rendimento misto em espécie);

(iv) Os produtos fornecidos por uma unidade de atividade económica local (UAE) a outra, dentro da mesma unidade institucional, para serem utilizados como consumo intermédio ou final;

(v) Os produtos acrescentados às existências de bens acabados e de produtos e trabalhos em curso destinados a uma ou outra das utilizações acima referidas.


Produto interno bruto

O PIB representa o resultado final da atividade económica dos residentes - sociedades, famílias, instituições sem fins lucrativos e Administrações Públicas - num território num dado período de tempo - geralmente num ano ou num trimestre. Corresponde à noção de valor acrescentado, uma vez que o consumo intermédio utilizado para produzir outros bens/serviços é descontado (evitando a sua dupla contabilização).

http://smi.ine.pt


Produto potencial

O produto potencial reflete o valor da atividade produtiva caso os recursos disponíveis fossem utilizados em condições de eficiência ("plena capacidade"), dadas as limitações institucionais e tecnológicas da economia. Trata-se de um conceito teórico, não sendo esta variável diretamente observável, mas antes estimada.

 

Quando o PIB coincide com o produto potencial, a inflação é (teoricamente) constante e a taxa de desemprego equivale à taxa de desemprego natural. Caso o produto esteja acima ou abaixo do seu potencial, existe um hiato do produto.


Programa de Apoio à Economia Local

O Programa de Apoio à Economia Local consiste no programa definido pela Lei n.o 43/2012, de 28 de agosto, com o objeto de regularização do pagamento de dívidas dos municípios vencidas há mais de 90 dias.


Programa de Estabilidade e Convergência

A vertente preventiva do PEC exige que os Estados-Membros a apresentar um programa de estabilidade ou de convergência à Comissão Europeia em cada primavera.

 

Os programas de estabilidade são submetidos pelos Estados da zona euro, enquanto os programas de convergência (que também contêm estratégias monetárias) são apresentados pelos Estados-Membros que não pertencem à zona do euro.

 

A principal função destes é permitir à Comissão e ao Conselho avaliar se os Estados-Membros atingiram os seus objetivos orçamentais de médio prazo (OMP) ou se estão numa trajetória de ajustamento para os alcançar, incluindo uma avaliação da conformidade com o valor de referência das despesas.

 

A consistência dos planos dos Estados-Membros com as orientações políticas adotadas a nível europeu também é analisado.


Programa orçamental

O programa orçamental abrange as despesas correspondentes a um conjunto de medidas de caráter plurianual que concorrem para a concretização de um ou vários objetivos específicos, relativos a uma ou mais políticas públicas. Artigo 19.o da Lei n.o 91/2001, de 20 de agosto (Lei de Enquadramento Orçamental – LEO).


Proposta de Plano Orçamental

A Proposta de Plano Orçamental é um documento que deve ser enviado até 15 de outubro às instituições europeias que apresenta os principais aspetos da situação orçamental das Administrações Públicas e dos seus subsectores para o próximo ano, com base numa proposta de orçamento nacional. Este documento descreve os objetivos orçamentais, as medidas detalhadas para atingir essas metas, e os pressupostos macroeconómicos subjacentes ao orçamento. Uma Proposta de Plano Orçamental não é o mesmo que uma Proposta de Orçamento.