Rácio da dívida pública
O rácio da dívida pública é um indicador frequentemente utilizado para analisar a evolução e o risco da dívida pública. Mede a relação da dívida pública com o PIB. A definição mais utilizada para a dívida pública é a estabelecida no âmbito do Procedimento dos Défices Excessivos (dívida de Maastricht). A evolução do rácio dívida-produto depende da evolução do saldo primário, do produto nominal, da taxa de juro implícita e do ajustamento défice-dívida.
Rating ou notação de risco
O rating ou notação de risco é a classificação do nível de risco de uma empresa ou instrumento financeiro realizada por uma entidade especializada (Agência de Notação de Risco). A avaliação do nível de risco pode incidir genericamente sobre uma entidade emitente, tendo em conta a sua situação económico-financeira e perspetivas de futuras, ou, especificamente, sobre o risco de crédito de um instrumento financeiro específico, avaliando a capacidade de a respetiva entidade emitente proceder ao cumprimento atempado do serviço da dívida.
Receita corrente (em contabilidade orçamental)
Receitas correntes incidem sobre o património não duradouro da entidade, provêm de ganhos do período orçamental e esgotam-se no período de um ano. São aquelas que, regra geral, se renovam em todos os períodos de relato. Rendimentos de propriedade, como sejam juros e rendas, vendas de bens e serviços correntes com reduções no património não duradouro, constituem exemplos de receitas correntes.
Receita de ativos financeiros orçamentais
Receita de ativos financeiros orçamentais compreende o produto da alienação e amortização de títulos de crédito, designadamente obrigações e ações ou outras formas de participação, assim como as resultantes do reembolso de empréstimos ou subsídios concedidos.
Receita de capital
Receitas de capital alteram o património duradouro da entidade; são receitas cobradas ocasionalmente, isto é, que se revestem de caráter transitório e que, regra geral, estão associadas a uma diminuição do património duradouro ou aumento dos ativos e passivos de médio/longo prazos. São exemplos de receitas de capital as que resultam da venda de imóveis e empréstimos.
Receita efetiva
A receita efetiva corresponde às receitas que alteram definitivamente o património financeiro líquido. No caso do subsector Estado, corresponde à soma dos capítulos da classificação económica de receita orçamental, com exclusão dos “ativos financeiros” e “passivos financeiros”; nos restantes subsectores exclui-se também os “saldos da gerência anterior”.
Receita fiscal
A receita fiscal corresponde ao total das prestações pecuniárias de natureza corrente, definitivas, com caráter coercivo e unilateral, de que são beneficiários o Estado, uma Autarquia Local ou outro ente público. Constituem exemplos as receitas obtidas dos impostos sobre o rendimento, dos impostos sobre os bens e serviços, sobre o património e outros impostos.
Receita fiscal municipal
A receita fiscal municipal é a receita proveniente dos impostos diretos e indiretos municipais que contemplam, nomeadamente, as receitas provenientes do IMI, IMT, derrama municipal, imposto único de circulação e demais impostos entretanto extintos, mas cuja cobrança não tenha sido efetuada na altura da liquidação.
Receita própria
A receita própria são cobranças efetuadas pelos serviços ou organismos, resultantes da sua atividade específica, da administração e alienação do seu património e quaisquer outras que por lei ou contrato lhes devam pertencer, e sobre as quais detêm poder discricionário no âmbito dos respetivos diplomas orgânicos. Constituem exemplos as taxas moderadoras, propinas, taxas de justiça e emolumentos.
Receitas de privatização
As receitas de privatização são as receitas provenientes de operações, legalmente reguladas, mediante as quais a participação em sociedades que integravam o património do Estado é reduzida. A amortização de dívida pública é um dos destinos legalmente previstos para as receitas obtidas. No caso de empresas que tivessem sido previamente nacionalizadas, o termo correto a utilizar é “receitas de reprivatização”.
Recuperação financeira municipal
A situação de recuperação financeira municipal considera-se verificada sempre que a dívida total (ver “Limite da Dívida Total”) do município seja superior a três vezes a média da receita corrente líquida cobrada nos últimos três exercícios, nos termos do artigo 61.º da Lei nº 73/2013, de 3 de setembro.
Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI)
A Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados é um modelo organizacional criado pelos Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Saúde, formado por um conjunto de instituições públicas e privadas que prestam cuidados continuados de saúde e de apoio social. Destina-se a pessoas que, independentemente da idade, se encontrem em situação de dependência.
Os utentes podem ser propostos para as respostas da RNCCI de duas formas: i) se estiverem internados em hospital do Serviço Nacional de Saúde, através da referenciação pelos profissionais de saúde do serviço onde se encontram internados; ou ii) se estiverem na comunidade (domicílio, hospital privado ou noutras instituições ou estabelecimentos), a referenciação é efetuada pelos profissionais de saúde das unidades de saúde familiar (USF) e das Unidades de Cuidados de Saúde Personalizados (UCSP) dos Agrupamentos de Centros de Saúde.
Reforma da Fiscalidade Verde
A Reforma da Fiscalidade Verde foi consagrada na Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro que procede à alteração de um conjunto de normas fiscais ambientais nos setores da energia e emissões, transportes, água, resíduos, ordenamento do território, florestas e biodiversidade, introduzindo ainda um regime de tributação dos sacos de plástico e um regime de incentivo ao abate de veículos em fim de vida. Constitui um pressuposto da reforma fiscal verde a neutralidade fiscal.
Reforma do quadro de governação económica Europeia
Reforma do quadro de governação económica Europeia refere-se a um conjunto de rês atos legislativos adotados no dia 29 de abril de 2024: o Regulamento (UE) 2024/1263 do Parlamento Europeu e do Conselho, o Regulamento (UE) 2024/1264 do Conselho e a Diretiva (UE) 2024/1265 do Conselho. Esta reforma alterou as regras do Pacto de Estabilidade e Crescimento incorporando no direito da União o teor do título III (Pacto Orçamental) do Tratado sobre Estabilidade, Coordenação e Governação na União Económica e Monetária (TECG), de 2 de março de 2012.
Regime contributivo
O regime contributivo é uma modalidade de proteção social assente numa solidariedade de base profissional e no princípio da contributividade, que garante acesso a prestações sociais substitutivas do rendimento. A responsabilidade em matéria de financiamento cabe aos trabalhadores e entidades empregadoras, através do pagamento de contribuições sociais. São exemplos de regimes contributivos o Sistema Previdencial da Segurança Social e o Regime de Proteção Social Convergente, que abrange os trabalhadores em funções públicas.
Regime de Proteção Social Convergente
O Regime de Proteção Social Convergente é um regime fechado de proteção social que abrange os funcionários públicos admitidos até 31 de dezembro de 2005, inscritos na Caixa Geral de Aposentações (CGA). Criado em 2009, mantém a organização e o financiamento do anterior regime de proteção social da função pública.
Regime não contributivo
O regime não contributivo é uma modalidade de proteção social de carácter universal que assenta na solidariedade de toda a comunidade, destinando-se a prevenir situações de pobreza e exclusão social ou a compensar a ocorrência de determinadas eventualidades, independentemente dos descontos efetuados para o sistema ou do cumprimento de determinados requisitos contributivos. A responsabilidade pelo financiamento deste regime é assumida pelo Estado. Os regimes não contributivos fazem parte do Sistema de Proteção Social de Cidadania previsto na Lei de Bases da Segurança Social (Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro).
Regra de despesa
Uma regra de despesa é um tipo de regra orçamental que pode definir-se como uma "restrição global ou da maioria da despesa pública, fixada bem antes do início da preparação do orçamento (Ljungman, 2008*). É realizada a um nível macro de despesa, distinguindo-se dos tetos orçamentais sectoriais (nível meso) e da soma dos orçamentos dos diferentes organismos (nível micro). Na prática, funciona como um instrumento para disciplinar de forma ex-ante o nível de despesa pública e, assim, ancorar a programação orçamental plurianual.
*Expenditure Ceilings -- A Survey; by Gösta Ljungman; IMF Working Paper 08/282; December 1, 2008
Regra orçamental
Uma regra orçamental é comummente definida como uma "restrição permanente sobre a política orçamental, expressa através de um indicador resumo do desempenho orçamental" (Kopits e Symansky, 1998*). Destina-se a ancorar as expectativas dos agentes económicos, relativamente à postura da política orçamental, à estabilização económica e à sustentabilidade das finanças públicas. Podem assumir quatro diferentes tipos, com base no indicador orçamental que restringem: saldo orçamental, dívida, despesa e receita.
*Fiscal Policy Rules; by George Kopits and Steven A. Symansky; IMF Occasional Paper 162/1998
Relatório anual de progresso
O “Relatório anual de progresso” define-se no âmbito da reforma do quadro de governação económica Europeia como sendo um relatório de um Estado-Membro sobre a execução do plano orçamental-estrutural nacional de médio prazo, incluindo a trajetória das despesas líquidas conforme determinada pelo Conselho da UE e as reformas e os investimentos.
Rendimento disponível bruto
Formalmente, o rendimento disponível bruto é definido como o saldo da conta de distribuição secundária do rendimento, que mostra como o saldo dos rendimentos primários de um sector institucional é afetado pela redistribuição: impostos correntes sobre o rendimento, o património, etc., contribuições e prestações sociais (com exceção das transferências sociais em espécie) e outras transferências correntes. O saldo da conta é o rendimento disponível, que reflete as operações correntes e é o montante disponível para consumo final ou poupança.
Mais informalmente, o rendimento disponível bruto das Famílias é o montante total de dinheiro que os agregados familiares têm disponível para gastar e poupar depois de subtrair os impostos sobre o rendimento e as contribuições sociais. O rendimento disponível aumenta com o recebimento de rendimentos, tais como salários, juros ou pensões, e diminui com o pagamento de impostos, de contribuições sociais e de outros encargos que diminuem o orçamento familiar.
Rendimento primário
O rendimento primário representa a compensação que resulta para as unidades institucionais da respetiva contribuição para o processo de produção, da disponibilização de ativos financeiros ou da locação de recursos naturais a outras unidades institucionais. Inclui remuneração dos empregados, rendimentos de investimento e outros rendimentos primários. O rendimento primário designa os rendimentos obtidos por quem participa diretamente na produção como as remunerações dos trabalhadores, lucros, dividendos ou juros. Também engloba subsídios e impostos sobre os produtos e a produção ou rendas. Entre os rendimentos recebidos do exterior incluem-se os dividendos de quem investe em ações de empresas estrangeiras. Entre os rendimentos pagos ao exterior incluem-se os juros que o Estado paga a não residentes que investem em títulos de dívida pública.
Rendimento secundário
O rendimento secundário representa as transferências correntes entre residentes e não residentes. Uma transferência corrente é uma entrada que corresponde ao fornecimento de um bem, serviço, ativo financeiro ou outro ativo não produzido, por uma unidade institucional a outra unidade institucional, sempre que não exista um rendimento correspondente a um bem de valor económico. As transferências correntes são constituídas por todas as transferências que não sejam transferências de capital. Estas são classificadas de acordo com o sector institucional que efetua ou recebe a transferência na economia que faz a compilação (Administrações Públicas ou outros sectores). Exemplos deste tipo de transferências incluem as remessas de emigrantes ou de imigrantes, impostos sobre o rendimento ou o património, contribuições e prestações sociais, prémios e indemnizações de seguros e outras transferências correntes entre os Estados-Membros e a União Europeia.
Reposições não abatidas nos pagamentos [conceito de contabilidade pública]
As reposições não abatidas nos pagamentos correspondem a entradas de fundos na tesouraria do Estado/organismo referentes a pagamentos orçamentais ocorridos em anos anteriores, que sejam indevidos ou que não tenham sido utilizados pelas entidades que receberam essa receita.
Reserva orçamental
Constitui uma espécie de provisão para a cobertura de riscos e que corresponde a uma cativação (normalmente de 2,5%) do orçamento de cada programa orçamental da administração central, estando excecionadas as instituições pertencentes ao Serviço Nacional de Saúde e ao Ensino Superior, bem como as Entidades Públicas Reclassificadas abrangidas pelo regime simplificado. A mobilização da reserva orçamental está sujeita à autorização prévia do Ministro das Finanças.
Restrição orçamental intertemporal
A restrição orçamental, numa perspetiva intertemporal, significa que terá de haver uma coincidência entre os recursos que são obtidos através de impostos e a despesa pública concretizada. Esta restrição implica que o valor de dívida inicial deve ser igual ao valor atual esperado dos excedentes futuros.
Retenção na fonte
Retenção na fonte é um mecanismo existente nos diversos sistemas fiscais que permite aos Estados reter antecipadamente o imposto expetavelmente devido por um sujeito passivo num determinado ano fiscal. A retenção e respetiva entrega do montante devido é feita diretamente pela entidade que coloca os rendimentos à disposição do sujeito passivo.
Revisão de despesa
As revisões das despesas são instrumentos de análise sistemática das despesas públicas do governo. Estão claramente ligadas ao processo orçamental. Os objetivos de uma revisão da despesa incluem:
• Permitir ao governo gerir o nível agregado de despesas.
• Identificar medidas de poupança ou de reafectação.
• Melhorar a eficácia dos programas e das políticas.
Fonte: OCDE
Riscos orçamentais
O risco orçamental refere-se à possibilidade de desvios nas variáveis orçamentais em relação ao previsto. Em geral, incluem alterações inesperadas nas variáveis macroeconómicas, subestimação ou sobrestimação de medidas de consolidação orçamental, necessidade de conceder suporte financeiro ao sistema bancário e a outras entidades pertencentes às Administrações Públicas, reposições de equilíbrio financeiro e outro contencioso em Parcerias Público-Privadas.
Roll-over
O roll-over é uma operação que consiste em estender um contrato financeiro para além da data de validade inicialmente fixado, ou seja, uma dívida em que o mutuário tem a opção de renovar o valor em dívida na data de vencimento. Refinanciamento também é conhecido como "rolling-over" da dívida de diversas maturidades.
Rutura financeira municipal
Nos termos da lei n.º 73/2013, de 3 de setembro (regime financeiras das autarquias locais e entidades intermunicipais), a situação de rutura financeira municipal considera-se verificada sempre que a dívida total do município seja superior, em 31 de dezembro de cada ano, a três vezes a média da receita corrente líquida cobrada nos últimos três exercícios.