Na sequência da análise do CFP à proposta de Orçamento do Estado para 2021, divulgada a 26 de outubro de 2020, o CFP publica hoje a análise ao orçamento aprovado pela Assembleia da República.
Não foi possível ao CFP analisar o impacto orçamental das medidas de política introduzidas durante a discussão e aprovação do Orçamento do Estado para 2021 (OE/2021) por não ter recebido a conta das administrações públicas para 2021 em contabilidade nacional compatível com o OE aprovado, apesar de a mesma ter sido solicitada ao Ministério das Finanças (MF), o que prejudica a transparência orçamental. Limitada por esta ausência de informação, a análise dos agregados orçamentais centrou-se na informação disponibilizada pelo MF na ótica da contabilidade orçamental pública, o que inviabilizou uma apreciação completa do OE/2021.
No decurso do processo de aprovação do Orçamento do Estado na Assembleia da República foram alteradas algumas das medidas da proposta inicial do Governo e adicionadas novas medidas. Entre as alterações verificou-se: a antecipação e o alargamento da atualização extraordinária de pensões para o início do ano; o alargamento do universo de beneficiários do novo apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores (artigo 156.º); a prorrogação por mais 6 meses dos períodos de concessão do subsídio de desemprego que terminem em 2021, bem como a majoração do limite mínimo deste subsídio (artigos 154.º e 155.º); o incremento do pagamento da remuneração dos trabalhadores abrangidos pelos mecanismos de lay-off para 100% com o limite a três salários mínimos (artigo 142.º). Entre as medidas aprovadas não constantes na proposta do Governo destacam-se: o regime especial e transitório de pagamento em prestações de IRC ou IVA em 2021 (artigo 418.º da Lei do OE/2021); a suspensão dos pagamentos por conta em IRC para cooperativas e para micro e pequenas e médias empresas em 2021 (artigo 374.º); a avaliação da revisão dos subsídios e suplementos remuneratórios das forças de segurança, bem como a atribuição de um subsídio de risco e suplemento remuneratório para os profissionais destas forças (artigo 42.º). Foram também aprovadas medidas adicionais na área da Saúde, nomeadamente a atribuição de um suplemento remuneratório de 200€ por exercício de funções de autoridade de saúde (artigo 49.º), o investimento nas instalações dos centros de saúde (artigo 276.º) e a recuperação das consultas nos cuidados de saúde primários (artigo 277.º), bem como a especificação de um reforço de profissionais nos cuidados de saúde primários (artigo 278.º), nos cuidados intensivos (artigo 279.º concomitante com um reforço do número de camas) e nas unidades de saúde pública (artigo 297.º).
Na ótica da contabilidade de caixa, excluindo ativos e passivos financeiros, as alterações aos mapas entre os constantes da proposta inicial do Governo e os aprovados totalizaram apenas 10 M€, dos quais 3,2 M€ com impacto no saldo, conduzindo a um agravamento do défice naquela ótica no mesmo montante, o qual se eleva agora para 11 153,1 M€. Na ótica da contabilidade nacional, desconhece-se se as alterações nos agregados orçamentais resultam igualmente num impacto marginal. A abrangência das alterações aprovadas, vertidas na redação da Lei do OE, e a exiguidade da alteração dos mapas é dificilmente compaginável entre si, podendo tanto ficar a dever-se a uma sobreorçamentação nos mapas da proposta inicial como resultar numa suborçamentação dos mapas aprovados.
As alterações aos mapas da lei aprovadas no OE/2021 resultaram numa redução das dotações de despesa incluindo ativos e passivos financeiros de 473,4 M€, refletindo essencialmente a eliminação da dotação do Fundo de Resolução destinada ao Novo Banco, o que eleva em 5400 M€ a margem disponível para atingir o limite do endividamento do Estado – e num aumento da previsão da receita (de empréstimos) em 3,2 M€. O Quadro Plurianual da Despesa Pública (QPDP) permaneceu inalterado face ao inicialmente proposto, acomodando no limite da despesa as alterações de 3,2 M€ aprovadas ao OE/2021.
Na ótica da contabilidade nacional, no que se refere aos subsectores da AP, a previsão é de um excedente orçamental apenas para o subsector dos Fundos de Segurança Social, ainda que inferior ao estimado para 2020. Este excedente é insuficiente para compensar os défices previstos nos restantes subsectores das AP (Administração Central e Administração Regional e Local). Os Fundos da Segurança Social serão o subsector a registar a deterioração mais significativa do saldo em 2021, seguido da Administração Regional e Local que regressará uma situação de défice após sucessivos anos de excedente orçamental.
No que se refere ao SNS, os dados enviados pela Administração Central do Sistema de Saúde, IP ao CFP não continham qualquer atualização face à conta do SNS associada à POE/2021 e que consta na Nota Explicativa do Ministério da Saúde apresentada no âmbito da discussão parlamentar. Prevê-se, assim, um défice de 89 M€, que compara com uma situação de equilíbrio orçamental esperada para 2020 aquando da elaboração da POE/2021.
Até setembro de 2020, a receita das AP ascendeu a 62 002 M€ (41,5% do PIB para o mesmo período), refletindo uma taxa de variação homóloga negativa de 6,7%, menos desfavorável do que a redução de 7,3% esperada pelo MF para o conjunto de 2020, enquanto a despesa pública atingiu 69 273 M€ (um valor equivalente a 46,4% do PIB gerado nesse período). Em resultado destes desenvolvimentos orçamentais, o sector das AP atingiu no conjunto dos três primeiros trimestres do ano um saldo orçamental negativo de 7272 M€ (-4,9% do PIB acumulado até setembro), refletindo a sequência de três trimestres consecutivos com défice, que contribuíram para acentuar a deterioração do saldo orçamental face a igual período do ano de 2019. O rácio da dívida pública em percentagem do PIB elevou-se para 130,8% do PIB, mantendo-se abaixo da estimativa do MF para 2020 (de 134,8% do PIB) subjacente à POE/2021.
Data da última atualização: 10/02/2021