Nos termos do disposto nos artigos 6.º e 7.º dos Estatutos do Conselho das Finanças Públicas (CFP), o presente relatório procede à análise da Proposta de Lei de Revisão do Orçamento do Estado para 2020 (PAOE/2020).
A lei de enquadramento orçamental determina a subordinação ao princípio da transparência orçamental na aprovação e execução dos orçamentos dos serviços e das entidades das administrações públicas (artigo 19.º). No entendimento do CFP, esta proposta de revisão orçamental deveria ter sido acompanhada de elementos informativos suficientes para justificar as alterações propostas e que modificam radicalmente o OE/2020. Com efeito, dada a magnitude das alterações agora propostas, tais elementos informativos deveriam apresentar um nível de detalhe pelo menos equivalente ao dos que acompanharam a proposta de lei de OE/2020. Porém tal não sucedeu.
De acordo com a PAOE/2020, prevê-se um défice de 12 579 M€ (em contraste com o excedente de 515 M€ na versão inicial do OE/2020), o qual fica a dever-se ao impacto da deterioração do cenário macroeconómico e ao impacto orçamental das medidas excecionais de resposta aos efeitos económicos, sociais e sanitários desencadeados pela crise pandémica.
O cenário macroeconómico subjacente à PAOE/2020 – que não foi sujeito à apreciação prévia por parte do CFP por se tratar de uma revisão orçamental – representa riscos orçamentais consideráveis. Tal deve-se ao facto de ter uma perspetiva aparentemente otimista quando comparada com as outras previsões oficiais mais recentes para 2020 em importantes agregados macroeconómicos, designadamente para o Produto Interno Bruto (PIB) real, para o consumo privado e para a taxa de desemprego.
O Ministério das Finanças (MF) antecipa uma contração da atividade económica de 6,9% em 2020, encontrando-se tal projeção fora do intervalo de valores dos cenários mais recentes, delimitado pelo CFP no seu cenário base (-7,5%) e pelo Banco de Portugal (BdP) ( 9,5%).
As medidas de resposta orçamental ao impacto económico da pandemia deverão ser responsáveis por 80% da atualização da previsão da despesa pública e aproximadamente um quarto pela revisão do saldo previsto para 2020. Esta estimativa do CFP, que aponta para um impacto orçamental direto daquelas medidas no saldo de 3408 M€ (1,7% do PIB), sustenta-se na quantificação de medidas realizada pelo MF e na informação adicional a ele solicitada, ainda que incompleta e prejudicada pela falta de esclarecimento a questões relevantes.
A dívida de Maastricht deverá aumentar 16,7 p.p. em 2020, para 134,4% do PIB, mas, apesar do aumento nominal da dívida, não se antecipa uma deterioração significativa do custo de financiamento.
Desde o início da pandemia foram adotadas medidas que não têm um impacto direto do ponto de vista orçamental, mas que em muitos casos constituem passivos contingentes das administrações públicas, podendo as mesmas, em determinadas circunstâncias, vir a agravar o saldo orçamental.
A verificar-se uma contração do consumo privado maior que a prevista pelo MF, tal poderá implicar uma redução da receita fiscal maior do que a considerada. Do lado da despesa, será importante a monitorização da evolução dos subsídios. Grande parte do impacto das novas medidas previstas na PAOE/2020 ocorrerá nessa rubrica. Nas despesas de capital, destaca-se o risco descendente relacionado com a possibilidade de o empréstimo que o Estado português fará à TAP possa atingir 1200 M€ em vez dos 946 M€ considerados na PAOE/2020, em contabilidade nacional.
Data da última atualização: 01/07/2020