O Conselho das Finanças Públicas (CFP) publica hoje o seu Parecer relativo ao Relatório Anual de Progresso 2026 subjacente ao Plano Estrutural-Orçamental Nacional de Médio Prazo para 2025-2028 (POEN-MP), apresentado pelo XXIV Governo Constitucional na XVI Legislatura. A elaboração deste Parecer foi solicitada pelo Ministério das Finanças em março de 2026.
Este Parecer conclui que:
A estimativa de crescimento da despesa líquida em 2025 revela-se particularmente sensível à quantificação das medidas discricionárias de receita (MDR). Com efeito, ao reduzirem de forma discricionária a receita, estas medidas agravaram a evolução do indicador de despesa líquida. A despesa primária financiada por fundos nacionais antes da contabilização do impacto das MDR – excluindo o cofinanciamento de programas da União Europeia, as componentes cíclicas das prestações de desemprego, bem como medidas pontuais e outras temporárias – registou um crescimento nominal de 5,8% em 2025. De acordo com a informação disponível, a consideração das MDR eleva o crescimento da despesa líquida para 6,4%, acima dos 5% recomendados.
Com base na informação disponível, a taxa de crescimento da despesa líquida apurada pelo CFP para 2025 evidencia um desvio face ao compromisso assumido pelo Estado Português não conducente à abertura de um procedimento relativo aos défices excessivos (PDE). Em termos cumulativos, tomando como referência o ano‑base de 2023, o CFP apura que a despesa líquida aumentou 19% em 2025, ultrapassando a taxa máxima de crescimento cumulativa de 17,4 % acordada com o Conselho da UE. Este excesso traduz-se num desvio acumulado de 0,5% do PIB, inferior ao limiar máximo acumulado de 0,6% do PIB. A consideração da margem de flexibilidade associada à cláusula de derrogação nacional aplicável ao acréscimo da despesa com defesa não altera a dimensão do desvio, dado que o peso da despesa com defesa no PIB não se alterou face a 2021 (classificação COFOG).
Em termos prospetivos, caso o desvio cumulativo venha a exceder 0,6% do PIB, apenas a manutenção de um saldo orçamental positivo ou próximo do equilíbrio exclui automaticamente a abertura de um mecanismo que pode dar origem a um PDE. De acordo com a redação atual do Regulamento (CE) n.º 1467/97 (segundo parágrafo do artigo 2.º) a Comissão Europeia deve elaborar um relatório nos termos do n.º 3 do artigo 126.o do Tratado quando o rácio entre a dívida pública e o PIB exceder o valor de referência, a situação orçamental não estiver próxima do equilíbrio ou excedentária (ou seja, se o défice das administrações públicas exceder 0,5% do PIB) e os desvios registados na conta de controlo do Estado-Membro excederem 0,6 pontos percentuais do PIB cumulativamente.
No âmbito da avaliação do cenário macroeconómico, a previsão de um crescimento real de 2,0% em 2026 afigura-se como provável, mas apresenta riscos predominantemente descendentes. A incerteza quanto à duração do conflito militar no Médio Oriente, e as suas consequências económicas mais amplas, aconselharia um grau acrescido de prudência. Esta avaliação resulta da ponderação dos riscos do cenário do Ministério das Finanças (MF), da incerteza do panorama macroeconómico atual e das projeções existentes para a economia portuguesa. A este respeito, é de referir que o cenário de crescimento apresentado é superior às projeções mais recentes apresentadas por outras instituições e que está alicerçado numa expetativa de crescimento do investimento público superior a 50%, o que se afigura de difícil concretização. O cenário macroeconómico aponta também para um aumento da inflação, medida pelo IHPC, de 2,5%, inferior ao antecipado nas projeções mais recentes apresentadas por outras instituições de referência, uma expetativa que não se encontra enquadrada no intervalo de maior probabilidade quando considerados os erros de previsão passados. Numa análise mais detalhada, o cenário do MF prevê uma desaceleração da taxa de inflação excluindo energia. Considera-se, por isso, que a previsão do MF pode subestimar os efeitos de contágio de aumentos dos preços dos bens energéticos a outras componentes do cabaz de consumo das famílias. Finalmente, a análise confirmou que o crescimento nominal previsto pelo MF se encontra balizado pelas últimas projeções independentes disponíveis. Tal deve-se a uma previsão para o deflator do PIB que se considera prudente.
Reitera se, em linha com o exposto no Parecer ao RAP 2025, que a quantificação das MDR coloca dificuldades significativas à estimativa da despesa líquida, reforçando a necessidade de um protocolo entre o CFP e o Ministério das Finanças (MF). O presente documento procurou evidenciar estas limitações, quer do ponto de vista da coerência temporal das estimativas, quer da heterogeneidade do custeio considerado pelos diferentes intervenientes institucionais. Atendendo à elevada sensibilidade da despesa líquida às MDR, torna se essencial que o referido protocolo assegure o acesso a informação de receita fiscal com um nível de granularidade adequado e aos detalhes metodológicos, permitindo ao CFP uma apreciação crítica fundamentada das estimativas do MF e, sempre que se revele pertinente, a elaboração de estimativas próprias. Tal exigência constitui, igualmente, um requisito de transparência consagrado na Lei de Enquadramento Orçamental (LEO) e da resposta a uma necessidade crescente de quantificação dos impactos das medidas de política pública com base em metodologias verificáveis e suscetíveis de validação independente.
Data da última atualização: 30/04/2026
