O presente relatório analisa a evolução orçamental e financeira da Administração Local em 2025, com base em informação maioritariamente provisória reportada pelos municípios. Embora se verifiquem progressos na cobertura e qualidade do reporte, persistem limitações que condicionam a análise. A análise da evolução orçamental baseia-se nos valores de contabilidade orçamental pública de 307 municípios, o que representa 99,9% da despesa efetiva de 2024 dos 308 municípios portugueses.
Em 2025, o conjunto dos municípios em questão aumentou o seu excedente orçamental. Nesse ano, os municípios terão registado um saldo positivo de 492 M€, mais 224 M€ do que em 2024. Tal evolução resultou de um crescimento da receita efetiva (14,6%) superior ao da despesa efetiva (13,0%).
A receita efetiva municipal (14,4 mil M€ em 2025) registou um crescimento expressivo, impulsionado pelas transferências provenientes da Administração Central e pelo aumento da receita fiscal (com contributos de 5,8 e 4,2 p.p., respetivamente, para a variação de 14,6% na receita). As transferências continuaram a desempenhar um papel determinante, refletindo o aumento da compensação atribuída aos municípios pela isenção de IMT na aquisição de habitação própria por jovens, bem como o aumento das verbas previstas ao abrigo do Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais (RFALEI) e do processo de descentralização de competências. A este desempenho juntou-se uma maior utilização de fundos europeus para financiamento do investimento municipal. A receita fiscal evidenciou uma evolução particularmente favorável (+13,0%), alicerçada no IMT, num contexto de forte atividade no mercado imobiliário, enquanto o IMI registou um crescimento mais moderado. As receitas próprias não fiscais mantiveram um contributo positivo, com destaque para a evolução das taxas, nomeadamente a taxa turística.
A despesa efetiva dos municípios (13,9 mil M€) aumentou 13% em 2025, explicada principalmente pela despesa de capital, em particular pelo investimento. Este crescimento foi expressivo e beneficiou do aumento dos fundos europeus, incluindo verbas associadas ao Plano de Recuperação e Resiliência (PRR). Paralelamente, a despesa corrente primária também registou um aumento, com destaque para as despesas com pessoal e para a aquisição de bens e serviços, associadas ao processo de descentralização de competências, às valorizações remuneratórias e a maiores encargos operacionais. Apesar da aceleração da execução da despesa de capital face a 2024, manteve-se uma sobreorçamentação desta despesa nos orçamentos municipais, com uma diferença de 3,3 mil M€ entre o previsto e o executado.
A despesa por pagar agravou-se em 2025, invertendo a melhoria observada no ano anterior. Os passivos não financeiros e as contas a pagar aumentaram 114 M€ e 81 M€, respetivamente, refletindo sobretudo a dinâmica do investimento. Os pagamentos em atraso quase estabilizaram, tendo aumentado apenas 2 M€ atingindo 19 M€. A maioria dos municípios continua a apresentar níveis reduzidos de atraso, encontrando-se os pagamentos em atraso concentrados num número limitado destes. O prazo médio de pagamentos estabilizou nos 22 dias, mantendo-se globalmente abaixo do limite legal, embora mais de um quinto dos municípios exceda os 30 dias e subsistam situações pontuais de prazos significativamente superiores.
A dívida total dos municípios voltou a aumentar em 2025, confirmando a inversão da tendência de redução verificada até 2023. Excluindo as exceções legais, a dívida aumentou 204 M€, totalizando 3856 M€. Este agravamento resultou do aumento da dívida em aproximadamente metade dos municípios, apenas parcialmente compensado por reduções nos restantes. Ainda assim, a situação global permanece relativamente favorável. A grande maioria dos municípios (300 dos 307 com informação disponível) continua a cumprir os limites legais de endividamento. A diminuição do rácio da dívida resultou essencialmente do efeito denominador decorrente do crescimento das receitas correntes, sustentado em parte pelo dinamismo do mercado imobiliário, o qual ampliou automaticamente os limites aplicáveis em valor absoluto e consequentemente para reduzir o rácio de dívida agregado.
Apesar da situação globalmente positiva, observam-se sinais de pressão em alguns indicadores de sustentabilidade financeira. A diminuição da margem de endividamento ao longo do ano e o aumento ligeiro do excesso de endividamento refletiram situações em que alguns municípios ultrapassaram a margem utilizável. Subsistem ainda casos de maior risco associado a níveis de dívida particularmente elevados. Em concreto, sete municípios encontram-se acima do limite da dívida total e, dentro deste grupo, dois apresentam situações de rutura financeira, evidenciando fragilidades mais acentuadas.
Analisa-se pela primeira vez o desempenho orçamental das entidades intermunicipais. Associado ao reforço do papel destas entidades na execução de políticas públicas, nomeadamente no domínio dos transportes, estas registaram um aumento significativo do seu peso financeiro no subsector, com uma receita efetiva de 542 M€ e uma despesa efetiva de 509 M€.
Persiste a insuficiência de informação de qualidade relativamente à despesa dos municípios no âmbito da descentralização de competências. Em 2025, as transferências do Estado ao abrigo do Fundo de Financiamento da Descentralização (FFD) totalizaram 1419 M€, dos quais 1170 M€ destinados ao domínio da educação.
Em síntese, a Administração Local manteve em 2025 uma posição orçamental favorável, com excedentes e níveis de dívida globalmente controlados. Trata-se de um ganho para o país que deve ser preservado. Neste contexto, torna-se fundamental reforçar a transparência, melhorar a qualidade e a tempestividade do reporte, bem como aprofundar a avaliação do impacto da descentralização e reavaliar o regime financeiro local, designadamente os mecanismos de endividamento e de recuperação financeira.
No quadro da revisão do enquadramento legislativo é fundamental simplificar o regime financeiro local e reforçar explicitamente o papel do CFP na monitorização da situação orçamental e financeira das autarquias locais e entidades intermunicipais, bem como na sinalização precoce de riscos. O quadro legislativo tem sido marcado por alterações sucessivas ao regime financeiro local e pela prorrogação de regimes excecionais, que têm permitido maior flexibilidade, em particular no financiamento de investimentos apoiado por fundos europeus, mas também introduzem uma maior complexidade na verificação da avaliação do cumprimento das regras orçamentais e no controlo da execução financeira. A experiência recente demonstra que a intervenção do CFP tem sido determinante para o acompanhamento rigoroso das finanças locais, contribuindo para uma maior transparência e a responsabilização na gestão orçamental.
Data da última atualização: 07/07/2026
