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Regiões Autónomas

A divulgação das Contas Regionais pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), no dia 16 de dezembro de 2022, com dados provisórios para 2021, em paralelo com a publicação pelo Tribunal de Contas (TdC) dos pareceres relativos à Conta da Região Autónoma dos Açores e à Conta da Região Autónoma da Madeira, respetivamente a 7 e 19 do mesmo mês, completaram a informação sobre os desenvolvimentos económicos, orçamentais e financeiros daquelas regiões no ano de 2021, que serve de base para este relatório.

 

Um ano após a eclosão da crise pandémica, a recuperação económica nas Regiões Autónomas não foi suficiente para sustentar uma melhoria da sua posição orçamental, ainda condicionada em 2021 pelo impacto significativo de medidas de resposta a essa crise. 

 

Em 2021, em contas nacionais, os desenvolvimentos orçamentais das duas Regiões Autónomas não acompanharam a melhoria da posição orçamental do conjunto das Administrações Públicas (AP). O défice orçamental da Administração Regional, expresso em percentagem do PIB, agravou-se de 0,2% em 2020 para 0,3% em 2021. No conjunto das Administrações Públicas, considerando as medidas COVID-19 mas excluindo o efeito positivo de medidas one-off, verificou-se uma redução do défice de 1,9 p.p. do PIB.  

 

Já a dívida, na definição de Maastricht, reduziu o seu peso no PIB tanto no subsector da Administração Regional como no sector das AP. Na Administração Regional, o peso da dívida pública deste subsector decresceu 0,1 p.p. do PIB, de 3,7% do PIB em 2020 para 3,6% do PIB em 2021, uma evolução que correspondeu a um quinto do agravamento de 0,7 p.p. do PIB que este indicador registou no ano de início da crise pandémica. Esta recuperação deveu-se à Região Autónoma da Madeira que, em 2021, retomou a trajetória descendente do seu rácio da dívida iniciada em 2016, contrastando com o agravamento do mesmo indicador na Região Autónoma dos Açores, que há mais de uma década apresenta uma trajetória ascendente. A título comparativo, em 2021 o conjunto das Administrações Públicas reduziu o rácio da dívida pública em 9,4 p.p. do PIB para 125,5% do PIB, o que permitiu anular metade (51%) do agravamento que aquele indicador registou em 2020.

 

Região Autónoma dos Açores 

O desequilíbrio orçamental da Região Autónoma dos Açores manteve-se elevado, distante ainda dos níveis pré-pandemia. Em 2021, o défice fixou-se em 8,7% do PIB da Região (PIBR), ou seja, uma redução de 0,3 p.p. do PIBR face ao apurado em 2020. As medidas de resposta à COVID-19 continuaram a penalizar o saldo orçamental, não obstante a diminuição do apoio financeiro à SATA Air Açores. Excluindo o impacto daquelas medidas de emergência, assim como deste apoio financeiro, o défice ter-se-ia situado em 3,4% do PIBR. Um resultado que, embora beneficiando da recuperação da economia regional em 2021, representa ainda um défice orçamental duas vezes superior ao verificado em 2019 (1,7% do PIBR). 

 

A persistência de um elevado défice primário continuou a ser o principal determinante para o agravamento do rácio da dívida da região, na definição de Maastricht. Em 2021, o peso da dívida na riqueza gerada pela região agravou-se, atingindo 60,7% (do PIBR). A dívida global elevou-se para 2636 M€ (59,6% do PIBR), em termos absolutos, refletindo sobretudo a continuidade do recurso a empréstimos para financiamento de medidas de resposta à COVID-19. Esta evolução também reflete a regularização de pagamentos em atraso através da substituição da dívida comercial por dívida financeira, a qual permitiu a redução dos prazos médios de pagamento para 130 dias, após dois anos consecutivos de agravamento. 

 

As responsabilidades contingentes em 2021 totalizaram 1806 M€ (40,8% do PIBR), representando um aumento de 52 M€ relativamente a 2020. Este acréscimo resulta sobretudo das responsabilidades assumidas perante entidades públicas fora do perímetro orçamental. De entre estas destacam-se as garantias prestadas às empresas do Grupo SATA, entretanto objeto de um processo de reestruturação.

 

A trajetória de agravamento da dívida da Região Autónoma dos Açores que nos últimos anos acentuou a exposição aos riscos de refinanciamento da dívida, em paralelo com o aumento das responsabilidades contingentes, continua a contribuir para elevar o risco de sustentabilidade das finanças desta região autónoma.

 

Região Autónoma da Madeira

O impacto muito significativo das medidas de resposta à crise pandémica implicou, pelo segundo ano consecutivo, uma deterioração do saldo orçamental da Região Autónoma da Madeira. Em 2021, o défice ascendeu a 4,4% do PIB da região (PIBR), ou seja 1,5 p.p. mais elevado do que o verificado em 2020 (2,9% do PIBR). Este agravamento verificou-se inteiramente no saldo primário (1,8 p.p. do PIBR), cuja natureza deficitária reflete o impacto das medidas de resposta à COVID-19 de 5,5% do PIBR em 2021, superior em 2,3 p.p. ao registado em 2020. Sem o impacto destas medidas, o saldo orçamental resultaria num excedente de 1,1% do PIB, acima do alcançado em 2019 (0,8% do PIBR) e superior em 0,8 p.p. ao de 2020, quando ajustado do impacto daquelas medidas para esse ano. 

 

O rácio da dívida, na definição de Maastricht, retomou a trajetória descendente que se verificava desde 2016, atingindo 103,7% do PIBR em 2021. A redução daquele rácio em 11,2 p.p. do PIBR, em 2021, deveu-se em grande parte a um crescimento nominal do produto da região acima do custo implícito da dívida, o designado efeito dinâmico, que contribuiu para recuperar quase metade (47%) do agravamento que este indicador registou no ano de eclosão da crise pandémica. A dívida global registou uma redução para 4926 M€ (100,6% do PIBR), determinada pela dívida não financeira que continuou a sustentar a diminuição dos prazos médios de pagamento. Estes prazos, em 2021, situavam-se nos 50 dias, o valor mais baixo desde que a Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso passou a ser aplicada nesta Região Autónoma. 

 

As responsabilidades contingentes representavam no final de 2021 1348 M€ (27,5% do PIBR), ainda que mantendo o sentido decrescente registado nos últimos anos. Estas responsabilidades reduziram-se 130 M€ face a 2020, dos quais 81 M€ resultantes do menor valor atual dos encargos futuros com PPP.

 

A suspensão das regras de disciplina orçamental estabelecida na Lei de Finanças das Regiões Autónomas (LFRA)

As regras relativas ao equilíbrio orçamental (artigo 16.º) e ao limite à dívida regional (artigo 40.º) previstas na LFRA estão suspensas. Na sequência dos efeitos desencadeados pela crise pandémica da COVID-19, a segunda alteração ao Orçamento do Estado de 2020 introduziu a suspensão da aplicação do disposto naqueles dois artigos às Regiões Autónomas, tendo o Orçamento do Estado de 2021 renovado essa mesma suspensão. Para o período de 2014 a 2019, anterior à crise pandémica, o CFP procedeu a um exercício de aferição das referidas regras orçamentais que foi objeto de publicação no seu Relatório n.º 1/2022, “Evolução das finanças das Regiões Autónomas no período 2011 a 2020”.

 

No atual contexto de revisão das regras de disciplina orçamental a nível europeu importa, também, a nível nacional, repensar-se o quadro interno de regras orçamentais aplicável aos vários subsectores das Administrações Públicas, e de entre eles também às Regiões Autónomas. É uma oportunidade para se avançar com uma reformulação de regras nacionais para o conjunto das Administrações Públicas e de cada um dos subsectores das Administrações Públicas em função das especificidades nacionais e das exigências de sustentabilidade de longo prazo das finanças públicas portuguesas, mas que simultaneamente garanta o cumprimento das exigências que venham a resultar da reforma da governação económica europeia.

Data da última atualização: 16/01/2023

Sectores das Administrações Públicas . Relatório nº 1/2023 . 16 janeiro 2023