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Administração Central (Sector Institucional)

O subsector da Administração Central inclui todos os serviços administrativos do Estado e outros organismos centrais cuja competência respeita à totalidade do território económico, com exceção da administração dos Fundos de Segurança Social. No subsector da Administração Central incluem-se os organismos sem fins lucrativos controlados pela Administração Central e cuja competência abrange a totalidade do território económico.


Administração Local (Sector Institucional)

O subsector da Administração Local compreende todas as entidades das Administrações Públicas cuja competência e autoridade fiscal, legislativa e executiva, respeita somente a uma parte do território económico, definida por objetivos administrativos e políticos. Inclui os órgãos de administração local ao nível de Distritos, Municípios e Freguesias.


Administração Regional (Sector Institucional)

O subsector da Administração Regional agrupa as administrações que, na sua qualidade de unidades institucionais distintas, exercem funções de administração a um nível inferior ao central e superior ao local. A sua área de atuação estende-se ao território económico coberto por cada uma das regiões.


Administrações Públicas (Sector Institucional)

O sector das Administrações Públicas inclui todas as unidades institucionais cuja função principal consiste em produzir bens e serviços não mercantis destinados ao consumo individual e coletivo e/ou em efetuar operações de redistribuição do rendimento e da riqueza nacional. Os recursos principais destas unidades provêm de pagamentos obrigatórios (impostos) efetuados por unidades pertencentes a outros sectores e recebidos direta ou indiretamente.


Ajustamento défice-dívida

O ajustamento défice-dívida corresponde à variação do stock de dívida pública que não resulta do défice/excedente orçamental, para um dado período. O ajustamento défice-dívida pode ser agrupado em três categorias principais: (i) transações em ativos financeiros; (ii) efeitos de valorização em volume e preço da dívida; (iii) e outros efeitos. Para mais detalhes consultar o Apontamento sobre dívida pública do CFP n.o 1/2013.


Ajustamento orçamental

Um ajustamento orçamental é um processo de redução do défice orçamental das Administrações Públicas, medido em termos estruturais, por via de medidas discricionárias de política orçamental. O ajustamento orçamental corresponde à correção efetuada ao saldo estrutural primário.


Alteração orçamental

A alteração orçamental consiste no reforço e/ou anulação de uma dotação orçamental de despesa ou da previsão de receita, destinando-se a ajustar o orçamento à execução orçamental. Não resulta necessariamente numa alteração à lei do Orçamento do Estado (OE). A competência para a sua autorização depende do tipo de alteração orçamental, podendo ser do Governo, da Assembleia da República ou dos serviços (gestão flexível). A lei de enquadramento orçamental determina a divulgação trimestral das alterações orçamentais e dos mapas da lei do OE modificados pelas referidas alterações.


Amortização ou reembolso da dívida pública

A amortização ou reembolso da dívida pública corresponde ao pagamento do capital em dívida. A amortização pode ser total, se todo o capital em dívida for reembolsado, ou parcial, se apenas parte do capital em dívida for pago. www.cmvm.pt


Anulação de dívida

A anulação de dívida consubstancia-se no perdão parcial ou total de dívida contraída pelas Administrações Públicas. Em geral, resulta de um acordo bilateral entre um credor e um devedor para anular ou perdoar parcial ou totalmente o saldo de uma responsabilidade (a dívida), em que o devedor incorreu para com o credor.


Área do euro (AE)

A área do euro é constituída pelos Estados-Membros da União Europeia que adotaram o euro como moeda e na qual é conduzida uma política monetária única sob a responsabilidade do Conselho do Banco Central Europeu. Em 2014, a área do euro é composta por 18 países: Alemanha, Áustria, Bélgica, Chipre, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Irlanda, Itália, Letónia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos e Portugal. Pode igualmente utilizar-se a expressão “zona euro”. european-union.europa.eu


Ativos financeiros

Os ativos financeiros representam benefícios ou uma série de benefícios futuros para os seus detentores, que se concretizam através de meios de pagamento. Os ativos financeiros compreendem os meios de pagamento, créditos financeiros e ativos económicos que, pela sua natureza, são próximos de créditos financeiros.

 

No lado da receita os ativos financeiros correspondem operações de venda e amortização de crédito, designadamente de obrigações e ações ou outras formas de participação, assim como as resultantes de reembolso de empréstimos ou subsídios concedidos. No lado da despesa correspondem a operações financeiras quer com a aquisição de títulos de crédito, incluindo obrigações, ações, quotas e outras formas de participação, quer com a concessão de empréstimos e adiantamentos ou subsídios reembolsáveis.


Autarquias Locais

As Autarquias Locais são pessoas coletivas territoriais dotadas de órgãos representativos que visam a prossecução dos interesses próprios, comuns e específicos das respetivas populações. As freguesias e os municípios são as Autarquias Locais em Portugal, sendo a Junta de Freguesia e a Câmara Municipal os seus respetivos órgãos executivos e a Assembleia Freguesia e a Assembleia Municipal os respetivos órgãos deliberativos.