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Défice excessivo

O défice excessivo é uma situação em que o défice orçamental e/ou a dívida pública se encontram acima dos valores de referência estabelecidos no protocolo anexo ao Tratado de Funcionamento da União Europeia. O valor de referência para o défice orçamental é de 3% do PIB, enquanto a dívida pública não deverá ultrapassar os 60% do PIB. O Conselho da União Europeia é responsável por decidir, sob proposta da Comissão Europeia e tendo em consideração outros fatores relevantes (por exemplo, a situação económica e orçamental a médio prazo), se existe uma situação de défice excessivo num Estado-Membro.


Défice orçamental

O défice orçamental corresponde ao simétrico do saldo orçamental, traduzindo uma necessidade de financiamento das Administrações Públicas.


Défice primário

O défice primário corresponde ao défice orçamental antes de juros.


Deflator

O deflator expressa as variações nos preços implícitos ao longo de um período de tempo para um produto ou um cabaz de produtos, sendo utilizado para "deflacionar" ou remover o efeito das variações dos preços na variação de valor (designada por variação nominal ou a preços correntes), permitindo obter as variações de volume (também designada por variação real). epp.eurostat.ec.europa.eu


Deflator do PIB

O deflator do PIB é um índice de preços implícito que mede a evolução média de preços numa economia. É obtido através da divisão entre o PIB nominal (ou PIB a preços correntes) e o PIB real (ou PIB a preços constantes). stats.oecd.org


Derrama municipal

A derrama municipal incide sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC), correspondendo à proporção do rendimento gerado na área geográfica de cada município por sujeitos passivos residentes em território português que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e não residentes com estabelecimento estável nesse território. 


Desorçamentação

A desorçamentação é o processo pelo qual parte das despesas e das receitas que antes eram objeto de relevação orçamental passam a estar na esfera de entidades fora do âmbito das Administrações Públicas, não ficando, por isso, sujeitas ao controlo financeiro da execução do Orçamento do Estado. A desorçamentação não é necessariamente negativa, podendo resultar da necessidade de adoção de formas modernas, flexíveis e autónomas de gestão, bem como de objetivos de descentralização, racionalidade e eficácia económicas. Constituem exemplos: a empresarialização de serviços do Estado, a criação de fundações, Parcerias Público-Privadas.


Despesa corrente

As despesas correntes correspondem a um dos subagregados da despesa pública refletindo genericamente os gastos em bens e serviços consumidos dentro do ano corrente, com vista à satisfação de compromissos e necessidades sociais e coletivas. Na ótica de contas nacionais, a despesa corrente é composta por despesas com pessoal, consumo intermédio, prestações sociais, subsídios, juros e outra despesa corrente.


Despesa corrente primária

A despesa corrente primária corresponde à despesa corrente antes de juros.


Despesa das Administrações Públicas por funções COFOG

A classificação das funções das Administrações Públicas (COFOG) é utilizada para identificar a alocação da despesa pública de acordo com diferentes funções da governação. A estrutura de COFOG é composta por três níveis (Divisões, Grupos e Classes). As funções de governação identificadas pela COFOG são as seguintes: (1) Serviços gerais da administração pública; (2) Defesa nacional; (3) Segurança e ordem pública; (4) Assuntos económicos, (5) Proteção ambiental; (6) Habitação e equipamentos coletivos; (7) Saúde; (8) Serviços culturais, recreativos e religiosos; (9) Educação; (10) Proteção social. http://www.oecd.org


Despesa de capital

A despesa de capital compreende as transferências de capital, sob a forma de subsídios ao investimento e outras transferências de capital, bem como as despesas de investimento: formação bruta de capital e aquisições líquidas de cessões de ativos não financeiros não produzidos. Em contabilidade pública o conceito de despesa de capital inclui ainda as aquisições de ativos e passivos financeiros.


Despesa efetiva [conceito de contabilidade pública]

O conceito de despesa efetiva, utilizado na ótica da contabilidade pública, corresponde às despesas que alteram definitivamente o património financeiro líquido, ou seja à soma dos agrupamentos da classificação económica de despesa orçamental, de natureza corrente e de capital, com exclusão dos “ativos financeiros” e “passivos financeiros”. No caso do subsector Estado, é também excluída a transferência de capital para o Fundo de Regularização da Dívida Pública.


Despesa financiada por receitas gerais [conceito de contabilidade pública]

A “despesa financiada por receitas gerais” corresponde à parte da despesa que é financiada por receita resultante essencialmente da cobrança de impostos e, em menor grau, do recurso a endividamento. Não inclui, portanto, a despesa que é financiada por via da receita própria dos serviços.


Despesa primária

A despesa primária é a despesa antes de juros. Em contabilidade pública trata-se da despesa efetiva antes de juros e outros encargos da dívida.


Despesa primária estrutural


Despesa pública estrutural

A despesa pública estrutural pretende isolar as componentes permanentes da despesa, excluindo: i) a influência do ciclo económico nas variáveis orçamentais; ii) medidas temporárias e medidas não recorrentes que afetem a despesa.


Despesa pública ou despesa total

A despesa pública ou despesa total consiste na utilização de recursos por entidades públicas na aquisição de bens ou serviços para a satisfação das necessidades públicas. O conceito utilizado pelo CFP respeita à despesa total do sector das Administrações Públicas na ótica das contas nacionais. Corresponde à soma das despesas correntes e das despesas de capital.


Despesa total [conceito de contabilidade pública]

Na ótica da contabilidade pública a “despesa total” ou “despesa orçamental” compreende todos os gastos que assumam expressão orçamental. Neste âmbito identifica-se toda e qualquer transação com ativos e passivos financeiros (despesa não efetiva), bem como todas as outras transações relacionadas com a aquisição de bens e serviços, juros, subsídios, prestações sociais, remunerações, investimentos (despesa efetiva).


Despesas com pessoal


Dívida consolidada

A dívida consolidada do sector das Administrações Públicas corresponde à dívida deste sector excluindo a dívida detida por entidades das Administrações Públicas, cuja emissão tenha sido realizada por entidades do mesmo sector. A título de exemplo, excluem-se os títulos de dívida pública emitidos pelo Estado e que estão na carteira de ativos (dívida detida) do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social.


Dívida não consolidada

A dívida não consolidada corresponde a dívida do sector das Administrações Públicas, incluindo a dívida detida por entidades das Administrações Públicas, ou seja a dívida existente entre os subsectores das Administrações Públicas.


Dívida não financeira

A dívida não financeira corresponde à dívida de natureza comercial e administrativa, integrada no passivo, em virtude de já se encontrar vencida ou porque deva ser liquidada até doze meses após a data do balanço.


Dívida pública (definição/ótica de Maastricht)

A dívida pública na definição/ótica de Maastricht corresponde à definição de dívida das Administrações Públicas relevante no contexto da supervisão orçamental europeia. Trata-se de um conceito de dívida consolidada bruta valorizada em termos nominais. Este conceito diverge do stock total de passivos definidos no SEC, quer no que concerne aos instrumentos contabilizados, quer em termos de critério de valorização. Trata-se de um conceito menos abrangente que não inclui, entre outros instrumentos financeiros, as ações e outras participações, os derivados financeiros, nem outros débitos/créditos, muito em particular as dívidas comerciais. Este conceito de dívida adota como regra de valorização o valor nominal, ou seja, o valor que a administração pública (emitente/devedor) deverá amortizar no termo do contrato. O limite estabelecido protocolo anexo ao Tratado de Funcionamento da União Europeia é de 60% do PIB.


Dívida pública (SEC)

Em termos do Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais (SEC), a dívida pública é um conceito de dívida bruta e consolidada que corresponde à totalidade das responsabilidades brutas no sector das Administrações Públicas, com exceção da dívida pública detida por entidades do sector das Administrações Públicas, valorizada a preços de mercado. A dívida pública é constituída pelas responsabilidades das Administrações Públicas nas categorias de numerário e depósitos, títulos exceto ações, excluindo derivados financeiros, empréstimos e créditos comerciais de acordo com as definições do SEC.


Dívida pública bruta

A dívida bruta corresponde ao stock de responsabilidades das Administrações Públicas, excluindo derivados financeiros e outros débitos. Este conceito apenas considera os passivos, por contraposição ao conceito de dívida líquida que deduz os ativos do sector. www.dgo.pt


Dívida pública do Estado / Dívida direta do Estado

A dívida pública do Estado corresponde à dívida em que o subsector Estado é o devedor efetivo, isto é apenas inclui os passivos deste subsector, pela qual respondem as suas receitas. Esta dívida inclui a capitalização acumulada dos certificados de aforro.


Dívida pública flutuante

A dívida pública flutuante corresponde à dívida pública contraída para ser totalmente amortizada até ao final do exercício orçamental em que foi gerada, destinada sobretudo a apoios de tesouraria.


Dívida total [municipal]

A dívida total de operações orçamentais dos municípios engloba os empréstimos, os contratos de locação financeira e quaisquer outras formas de endividamento, assumidas por iniciativa dos próprios municípios, junto de instituições financeiras, bem como todos os restantes débitos.


Dívidas não orçamentais [municípios]

A noção de operações extraorçamentais inclui tipicamente operações de tesouraria e as contas de ordem. No primeiro caso, incluem-se as cobranças efetuadas pelas autarquias locais com obrigatoriedade de entregar as respetivas importâncias a terceiros (e.g. retenção de descontos para a Segurança Social enquanto entidade patronal). No segundo caso, recibos para cobrança relativos a receitas municipais debitadas ao tesoureiro, ou ainda depósitos de garantia e caução, apresentados por fornecedores e empreiteiros, casos em que os respetivos movimentos contabilísticos são efetuados por contas de ordem.


Dotação corrigida

A dotação corrigida corresponde aos recursos disponíveis para utilização pelos serviços, correspondentes à dotação orçamental inicial, abatida de cativos e corrigida com as alterações orçamentais (reforços e/ou anulações) que entretanto tenham ocorrido.


Dotação provisional

A dotação provisional corresponde à dotação orçamental que é inscrita num capítulo específico do orçamento de despesa do Ministério das Finanças (capítulo 60 do Orçamento do Estado) e que constitui uma provisão para fazer face a despesas não previstas e inadiáveis.