Pacto de Estabilidade e Crescimento
O Pacto de Estabilidade e Crescimento é uma peça legislativa para a coordenação das políticas orçamentais nacionais na União Europeia. Aprovado em 1997 e reformado em 2005, 2011 e 2024, operacionaliza as disposições do Tratado de Funcionamento da União Europeia (Tratado de Maastricht) sobre a vigilância das finanças públicas dos Estados-Membros.
É composto por duas vertentes:
(i) A vertente preventiva, onde são considerados o objetivo de médio prazo e os programas de estabilidade e convergência; e
(ii) A vertente corretiva, que regula o Procedimento por Défice Excessivo (PDE).
Pagamentos em atraso
Constituem pagamentos em atraso as contas por pagar que permaneçam nessa situação mais de 90 dias posteriormente à data de vencimento acordada ou especificada na fatura, contrato, ou documentos equivalentes.
Excluem-se deste conceito, nos termos da Lei de Compromissos e Pagamentos em Atraso (LCPA), aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro: as obrigações de pagamento objeto de impugnação judicial até que sobre elas seja proferida decisão final e executória, as quais devem ser consideradas no passivo, mas não em “contas a pagar”, uma vez que as provisões para riscos e encargos não constituem um passivo certo, líquido e exigível; as situações de impossibilidade de cumprimento por ato imputável ao credor, as quais devem ser consideradas em “contas a pagar”, visto que a dívida se mantém, ainda que não incorra em mora; os montantes objeto de acordos de pagamento desde que o pagamento seja efetuado dentro dos prazos acordados, os quais permanecem em “contas a pagar”, acrescendo aos compromissos do período em que vão ser liquidados.
Pagamentos por conta
Os pagamentos por conta são uma componente do IRS e do IRC que, através do pagamento antecipado e parcelar de um determinado montante, têm por objetivo aproximar o valor do imposto adiantado àquele que será expetavelmente devido como resultado da atividade económica do sujeito passivo.
Parcerias Público-Privadas (PPP)
As Parcerias Público-Privadas (PPP) correspondem a uma relação de longo prazo entre entidades públicas e privadas, destinada à provisão de um determinado serviço (podendo, ou não, exigir a conceção, financiamento e construção de infraestruturas públicas para tal efeito), no âmbito da qual são alinhados os objetivos da entidade pública com os objetivos de lucro do parceiro privado. A eficácia do alinhamento depende de uma transferência adequada e suficiente dos riscos para os parceiros privados.
Participação no IVA
Participação no IVA introduzida em 2020 através do aditamento da alínea d) do artigo 25.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, pela Lei n.º 51/2018, de 16 de agosto, concede aos municípios em cada ano, a 7,5% da receita do IVA cobrado nos sectores do alojamento, restauração, comunicações, eletricidade, água e gás.
Participação variável no IRS
Participação variável no IRS é definida na alínea c) do artigo 25.º da Lei nº 73/2013 (regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais), de 3 de setembro, mediante a qual os municípios têm direito, em cada ano, a uma participação até 5% no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respetiva circunscrição territorial, relativa a rendimentos do ano imediatamente anterior.
Passivos contingentes
Os passivos contingentes constituem um dos elementos presentes na avaliação do risco orçamental. Ao contrário do que acontece nos passivos não contingentes, que são incondicionais na sua verificação, e regra geral de mais fácil quantificação, nos passivos contingentes a materialização do seu impacto depende da verificação de uma condição ou evento para poder ser registado. Por esta razão, os passivos contingentes são reconhecidos apenas como passivos potenciais e não reais como são os passivos que compõem a dívida pública. Ainda que não constituam dívida, um elevado nível de passivos contingentes pode, no entanto, indicar um elevado nível de risco orçamental. A avaliação das implicações destas responsabilidades potenciais na sustentabilidade das finanças públicas é complexa e prende-se com a dificuldade em estimar antecipadamente a probabilidade e dimensão da sua materialização sobre o défice e a dívida pública, como também antever o momento da sua eventual ocorrência. Os passivos contingentes podem assumir uma natureza explícita ou implícita.
Passivos contingentes explícitos
Passivos contingentes explícitos são obrigações definidos por lei ou contrato e surgem apenas se um determinado evento ocorrer. São constituídos por acordos financeiros legais ou contratuais que estabelecem requisitos condicionais para efetuar pagamentos de valor económico. Estes requisitos só se tornam efetivos se uma ou mais das condições estipuladas se verificarem. As formas que os passivos contingentes explícitos podem assumir são várias, embora as garantias sejam as mais comuns. As responsabilidades explícitas associadas a estes passivos são as que resultam de:
(i) Garantias do Estado concedidas a empresas públicas ou entidades privadas, ou garantias do Estado emitidas sobre dívidas ou outras obrigações com os governos subnacionais;
(ii) Esquemas de seguro do Estado (seguro de depósitos, seguro de colheitas, seguro contra risco de guerras);
(iii) Potenciais ações judiciais, decorrentes de processos judiciais pendentes;
(iv) Indemnizações, que refletem compromissos para aceitar o risco de perda ou dano que outra parte possa incorrer; e
(v) Capital social não realizado, a obrigação de fornecer capital adicional, a pedido, a uma entidade da qual o Estado é acionista.
Passivos contingentes implícitos
Passivos contingentes implícitos são obrigações que não resultam de uma fonte legal ou contratual, mas o seu reconhecimento verifica-se após a realização de uma condição ou acontecimento. Embora não exista um compromisso legal, há expectativas fundamentadas no comportamento do passado para que o Estado assegure a responsabilidade decorrente de um dado acontecimento ou circunstância, regra geral associada a uma obrigação moral, ou a pressões diversas. Exemplos deste tipo de responsabilidades são as que se prendem com:
(i) o resgate de entidades do sector público local ou regional, ou entidades públicas ou privadas;
(ii) a garantia de solvência do sector bancário;
(iii) a cobertura das obrigações das administrações subnacionais;
(iv) a limpeza de passivos em entidades objeto privatização;
(v) a falha de fundos de pensões não garantidos (incluindo proteção a pequenos investidores);
(vi) a dívida não garantida de unidades do sector público;
(vii) a reconstrução ambiental e o auxílio a catástrofes naturais, e
(viii) o financiamento militar.
Passivos não financeiros
Passivos não financeiros são as obrigações presentes da entidade provenientes de acontecimentos passados, excluindo aquelas que resultem de operações financeiras, cuja liquidação se espera que resulte num exfluxo de recursos da entidade que incorporam benefícios económicos (cf. Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro - Lei de Compromissos e Pagamentos em Atraso -LCPA).
Período de ajustamento
O “período de ajustamento” define-se no âmbito da reforma do quadro de governação económica Europeia como sendo o período durante o qual se concretiza o ajustamento orçamental de um Estado-Membro, que abrange um período de quatro anos ou, em caso de prorrogação, um período de quatro anos acrescido de um período suplementar de três anos, no máximo.
Plano orçamental-estrutural nacional de médio prazo
O “Plano orçamental-estrutural nacional de médio prazo” define-se como o documento que contém os compromissos orçamentais e em matéria de reformas e de investimentos assumidos por um Estado-Membro, que abrange um período de quatro ou cinco anos, consoante a duração regular da legislatura desse Estado-Membro. Conceito introduzido pela Reforma do quadro de governação económica Europeia em 2024.
Política orçamental
A política orçamental é geralmente definida como o uso das despesas e das receitas públicas pelos governos com o intuito de influenciar a economia. Seguindo a classificação de Richard Musgrave a política orçamental pode ter impacto na afetação de recursos da economia, na redistribuição do rendimento e na estabilização da economia.
A intervenção na afetação de recursos ocorre direta ou indiretamente. De forma direta quando o Estado adquire ou fornece bens e serviços, quer bens públicos (como a defesa nacional) quer para tentar colmatar falhas de mercado. De forma indireta, quando a utilização do sistema fiscal e de subsídios à produção influencia positiva ou negativamente a realização de determinadas atividades económicas. Uma vez que influencia a política orçamental afeta os recursos utilizados na economia, esta é uma ferramenta que pode ser usada para estabilização macroeconómica (em paralelo com a política monetária) procurando manter a produção da economia em linha com o seu potencial de produção (ver PIB potencial).
A política orçamental pode também ser usada com objetivos de redistribuição de rendimentos tendo em conta as preferências da sociedade em relação à equidade, o que envolve a necessidade de equilíbrio (trade-off) entre equidade e eficiência, de acordo com alguns autores.
Política orçamental contracíclica
A política orçamental é contracíclica quando a sua orientação contraria o ciclo económico, geralmente com o objetivo de estabilização, procurando diminuir a sua amplitude. A política orçamental diz-se contracíclica quando: a fase alta do ciclo económico é acompanhada por uma postura contracionista (ou restritiva); ou quando na fase baixa do ciclo económico a postura é expansionista.
Política orçamental discricionária
A política orçamental discricionária reflete as alterações deliberadas na condução da política orçamental (distinguindo-se do funcionamento dos estabilizadores automáticos). Diminuições de receita e/ou aumentos de despesa designam-se de impulso orçamental e o inverso por consolidação orçamental.
Esta componente pode ser medida através da variação do saldo primário estrutural embora com limitações, pois este indicador pode ser influenciado por outros fatores. Uma alternativa é considerar apenas o impacto orçamental das mudanças legislativas (ex: metodologia do Sistema Europeu de Bancos Centrais e metodologia da Comissão Europeia), apesar das limitações na sua medição.
População ativa
A população ativa corresponde à população com 15 ou mais anos de idade que se encontra disponível para a produção de bens ou serviços que entram no circuito económico, independentemente de se encontrar empregada ou não. É equivalente à soma da população empregada e da população desempregada.
População desempregada
A população desempregada corresponde a indivíduos com idade compreendida entre os 15 e os 74 anos que, de forma simultânea, verificam as seguintes condições: i) não tem trabalho remunerado ou de qualquer outro tipo; ii) encetou diligências de procura ativa de trabalho durante o período de referência e; iii) se encontrava disponível para trabalhar num trabalho remunerado ou não. Representa a parte da população ativa que não se encontra empregada.
Posição cíclica da economia
A posição cíclica da economia é avaliada pelo valor do hiato do produto. Se for positivo, diz-se que o PIB está acima da tendência, logo os estabilizadores automáticos contribuem positivamente para melhorar o saldo orçamental. Se for negativo, o PIB está abaixo da tendência e o seu contributo orçamental é negativo.
Devido à incerteza na estimativa do produto potencial é também utilizada a variação do hiato do produto para caracterizar uma melhoria ou deterioração da conjuntura, no caso de uma variação positiva ou negativa, respetivamente.
Posição de investimento internacional
A posição de investimento internacional (PII) indica o valor dos ativos financeiros de residentes de uma economia que são créditos de não residentes e os passivos de residentes de uma economia face a não residentes, mais o ouro em barra detido como ativo de reserva. A diferença entre os ativos e os passivos é a posição líquida da PII, e representa quer um crédito líquido (PII positiva), quer uma responsabilidade líquida (PII negativa) face ao resto do mundo. O valor da PII no final de um período resulta das posições no final do período anterior, das transações no período em curso e de outras variações imputáveis a fatores que não as transações entre residentes e não residentes, explicadas por outras alterações no volume e a reavaliações devidas a variações cambiais ou de preços.
Preço no consumidor
O preço no consumidor corresponde à quantia paga pelas Famílias na aquisição de bens e serviços individuais baseados em transações monetárias. Esta quantia corresponde ao valor que o adquirente efetivamente paga no momento de aquisição e inclui todos os impostos indiretos líquidos de subsídios sobre os produtos, reduções e descontos, desde que de aplicação generalizada aos consumidores, e exclui juros e outros custos associados à compra a crédito.
Preço sombra/interno do carbono
Preço sombra/interno do carbono corresponde ao preço do carbono que é coerente com um determinado objetivo climático o qual se presta a ser utilizado na avaliação do valor social de um determinado investimento ou política e a sua coerência com as metas ambientais de um determinado país.
Prémio de risco (spread)
O prémio de risco é definido como o retorno adicional face à taxa de juro sem risco que é exigido pelos investidores para deterem ativos com risco. É comum calcular-se o prémio de risco de um país através do spread. No caso da área do euro, este consiste na diferença entre a taxa de juro de uma obrigação soberana do país determinado e a taxa de juro do título de dívida alemã (ativo sem risco) com a mesma maturidade.
Prestações sociais em dinheiro
As prestações sociais em dinheiro são as prestações a pagar às famílias pelos fundos da segurança social (exceto reembolsos). Estas prestações são fornecidas ao abrigo de regimes de segurança social e podem assumir a forma de prestações de doença e invalidez, subsídios de maternidade, abonos de família, subsídios de outros dependentes, desemprego, aposentação, pensões de sobrevivência, e outros subsídios e benefícios.
Prestações sociais em espécie
As prestações sociais em espécie consistem em bens e serviços individuais fornecidos a título gratuito ou quase gratuito pelas Administrações Públicas e Instituições Sem Fins Lucrativos ao Serviço das Famílias (ISFLSF) às famílias individuais, quer esses bens e serviços sejam comprados no mercado quer sejam produzidos como produção não-mercantil por unidades das Administrações Públicas ou ISFLSF. Podem ser financiadas pelos impostos, por outras receitas públicas ou ainda, no caso das ISFLSF, por doações ou rendimentos de propriedade. Constituem exemplos os serviços de saúde contratados a prestadores privados, contratos de associação com escolas privadas e reduções nos preços dos transportes públicos com finalidade social.
Previsão
Previsão (forecasting) é o processo de realizar previsões sobre determinados indicadores económicos que permitem inferir sobre o estado geral da economia. Essas previsões podem ser realizadas a um nível mais agregado, para variáveis como o PIB real, a taxa de inflação, a taxa de desemprego ou o saldo externo da economia, ou podem ser realizadas as um nível mais desagregado, para sectores específicos da economia. Ao contrário do nowcasting, a previsão refere-se à projeção do período imediatamente a seguir àquele em que o exercício é realizado ou seguintes, e podem ter horizontes de projeção mais longos, de médio e longo prazo. São normalmente realizadas com recurso a informação histórica e diferentes métodos econométricos.
Previsões macroeconómicas independentes
O n.º 4 do artigo 4.º do 2.º do Regulamento (UE) N.º 473/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013 (parte do two-pack ou pacote duplo), estipula que as propostas de orçamento e os programas de estabilidades devem ser baseadas em previsões de macroeconómicas independentes, ou seja, previsões produzidas ou endossadas por um organismo independente.
Procedimento relativo aos Défices Excessivos (PDE)
Procedimento relativo aos Défices Excessivos (PDE) é um procedimento no âmbito do Pacto de Estabilidade e Crescimento, através do qual a Comissão e o Conselho monitorizam as finanças públicas nacionais. O procedimento é ativado quando um Estado-Membro: ultrapassa ou está em risco de ultrapassar o limite de défice de 3% do PIB ou tenha violado a regra de dívida por ter um nível de dívida pública acima de 60% do PIB, que não está a diminuir a um ritmo satisfatório. Aos países colocados em PDE é dado um prazo para corrigir a sua situação de défice excessivo. No âmbito deste procedimento os défices e dívida são notificados à Comissão Europeia, duas vezes por ano.
Processo orçamental
O processo orçamental abrange todas as regras e procedimentos que regem a elaboração, aprovação e execução do Orçamento do Estado, incluindo a prestação de contas e auditoria. É através do processo orçamental que o Governo obtém a autorização do Parlamento para aplicar recursos públicos com vista ao desenvolvimento de atividades que visam obter resultados de política pública definidos ex-ante.
Processo orçamental da receita (em contabilidade pública)
O processo orçamental da receita é composto por três fases executadas de forma sequencial: inscrição de previsão de receita, liquidação e recebimento. A liquidação pode exceder a previsão de receita, sendo que só poderão ser liquidadas as receitas previstas em orçamento.
Processo orçamental verde
Processo orçamental verde corresponde à prática orçamental através da qual os contributos ambientais e climáticos de cada rubrica são identificados e avaliados em relação a indicadores de desempenho específicos, com o objetivo de alinhar a política orçamental com os objetivos climáticos e ambientais do país.
Procura externa
A procura externa mede de que forma os mercados de exportação da economia nacional evoluem, em média. É normalmente calculada como uma média ponderada da dinâmica das importações de cada uma das economias parceiras pelo seu peso nas exportações nacionais. Esta medida é habitualmente utilizada para aferir o desempenho das exportações. Quando as exportações crescem mais que a procura externa, diz-se que a economia ganhou quotas de mercado.
Produção mercantil
A produção mercantil corresponde à produção que se destina a ser vendida no mercado. Compreende:
(i) Os produtos vendidos a preços economicamente significativos;
(ii) Os produtos objeto de troca direta;
(iii) Os produtos utilizados para pagamentos em espécie (incluindo a remuneração dos empregados em espécie e o rendimento misto em espécie);
(iv) Os produtos fornecidos por uma unidade de atividade económica local (UAE) a outra, dentro da mesma unidade institucional, para serem utilizados como consumo intermédio ou final;
(v) Os produtos acrescentados às existências de bens acabados e de produtos e trabalhos em curso destinados a uma ou outra das utilizações acima referidas.
Produto interno bruto
O Produto Interno Bruto (PIB) representa o resultado final da atividade de produção das unidades produtivas residentes. Pode ser definido de três formas: a) ótica da produção, b) ótica da despesa e, c) ótica do rendimento. De acordo com a ótica da produção, o PIB é igual à soma dos valores acrescentados brutos dos diferentes ramos de atividade económica, mais os impostos líquidos dos subsídios aos produtos (que não são afetos aos sectores e ramos de atividade). Também pode ser calculado como o saldo da conta de produção total da economia. Segundo a ótica da despesa, o PIB é igual à soma das utilizações finais de bens e serviços (consumo final e formação bruta de capital) das unidades institucionais residentes (que corresponde à procura interna), mais a exportação e menos a importação de bens e serviços. Segundo a ótica do rendimento, o PIB é igual à soma das utilizações da conta de exploração do total da economia (remuneração dos empregados, impostos sobre a produção e a importação líquidos de subsídios, excedente bruto de exploração e rendimento misto do total da economia). Os valores são brutos quando não deduzem o consumo de capital fixo.
Produto potencial
O produto potencial representa o valor de equilíbrio teórico da economia, ou seja, o máximo de produção que a economia consegue realizar de forma sustentável no longo-prazo, assumindo uma utilização eficiente dos seus recursos produtivos (trabalho e capital). Por ser um conceito teórico, não observável, a estimação deste agregado apresenta um elevado grau de incerteza, existindo diversas metodologias para a sua estimação. Este conceito encontra-se habitualmente associado ao conceito de NAWRU ou NAIRU, que representa a taxa de desemprego de equilíbrio da economia. Quando o PIB observado se encontra acima do potencial, a economia apresenta um hiato do produto positivo e diz-se que se encontra “sobre-aquecida”.
Programa de Estabilidade e Convergência
A vertente preventiva do PEC exige que os Estados-Membros apresentem um programa de estabilidade ou de convergência à Comissão Europeia em cada primavera. Os programas de estabilidade são submetidos pelos Estados da zona euro, enquanto os programas de convergência (que também contêm estratégias monetárias) são apresentados pelos Estados-Membros que não pertencem à zona do euro. A principal função destes é permitir à Comissão e ao Conselho avaliar se os Estados-Membros atingiram os seus objetivos orçamentais de médio prazo (OMP) ou se estão numa trajetória de ajustamento para os alcançar, incluindo uma avaliação da conformidade com o valor de referência das despesas. A consistência dos planos dos Estados-Membros com as orientações políticas adotadas a nível europeu também é analisado.
Programa orçamental
O programa orçamental abrange as despesas correspondentes a um conjunto de medidas de caráter plurianual que concorrem para a concretização de um ou vários objetivos específicos, relativos a uma ou mais políticas públicas. Artigo 19.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto (Lei de Enquadramento Orçamental – LEO).
Proposta de Plano Orçamental
A Proposta de Plano Orçamental é um documento que deve ser enviado até 15 de outubro às instituições europeias que apresenta os principais aspetos da situação orçamental das Administrações Públicas e dos seus subsectores para o próximo ano, com base numa proposta de orçamento nacional. Este documento descreve os objetivos orçamentais, as medidas detalhadas para atingir essas metas, e os pressupostos macroeconómicos subjacentes ao orçamento. Uma Proposta de Plano Orçamental não é o mesmo que uma Proposta de Orçamento do Estado.