
O Programa de Estabilidade 2020 foi remetido ao Conselho das Finanças Públicas (CFP) na mesma data em que foi tornado público. A elaboração deste relatório decorre do mandato legal do CFP (n.º 1 do artigo 7.º dos Estatutos do CFP).
O documento apresentado a 7 de maio de 2020 pelo Governo não apresenta os elementos informativos mínimos para que possa ser considerado um verdadeiro Programa de Estabilidade. Contrariando o disposto na legislação e nas orientações da Comissão Europeia relativas ao conteúdo informativo mínimo da atualização dos programas de estabilidade verifica-se a ausência crucial: i) das previsões macroeconómicas; ii) da previsão para o saldo orçamental e dívida pública; iii) da quantificação do impacto orçamental direto das medidas adotadas em resposta à pandemia de COVID-19 para o conjunto do ano de 2020.
No documento em apreço não se inclui um cenário macroeconómico nem uma previsão orçamental, pelo que o CFP não teve ocasião de fazer a sua habitual apreciação prévia.
A ausência deste conjunto mínimo de elementos informativos constitui uma lacuna importante no plano da transparência orçamental, com eventuais consequências na confiança dos agentes económicos e na capacidade de escrutínio público das medidas e das políticas que têm vindo a ser adotadas neste contexto tão adverso.
O CFP apela ao Governo para que disponibilize informação prospetiva adequada no mais curto espaço de tempo, de modo a que os agentes económicos possam formar as suas expetativas e adequar as suas estratégias no sentido de se obter uma recuperação da economia e da coesão social tão rápida quanto possível.